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Questão de Direito Penal — Uso de documento falso — FGV 2024

Direito PenalUso de documento falso
Código
fg100749
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal abordou o veículo automotor conduzido por João na BR 319, em razão do excesso de velocidade constatado. Durante a abordagem, João, dolosamente, entregou aos policiais um documento de identificação próprio, emitido pelo estado do Amazonas, que, no entanto, fora alterado por terceira pessoa, sem qualquer participação sua, direta ou indireta. Contudo, João, muito nervoso e ciente dos direitos constitucionais que possui, acabou por confessar aos policiais que o documento era falso.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de:
  1. Afalsificação de documento público, a ser processado e julgado na Justiça Federal;
  2. Buso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;
  3. Cfalsidade ideológica, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;
  4. Dfalsa identidade, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;
  5. Euso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Federal.
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GabaritoE — uso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Uso de documento falso e competência

Gabarito: letra E. João praticou o crime de uso de documento falso (art. 304 CP) e, por ter apresentado o documento à Polícia Rodoviária Federal – órgão federal –, a competência para processá-lo é da Justiça Federal, conforme jurisprudência consolidada (Súmula 546 STJ e CF, art. 109, IV).

Alternativa A — ❌ Incorreta

João não participou da falsificação, portanto não cometeu o crime de falsificação de documento público (art. 297 CP). Sua conduta foi de uso de documento já falsificado, tipificada no art. 304 CP. A competência, no caso, seria federal, mas a tipificação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime é mesmo o de uso de documento falso, mas a competência é da Justiça Federal, e não da Estadual. A Súmula 546 do STJ estabelece que a competência se firma pelo órgão ao qual o documento público foi apresentado. No caso, foi apresentado à Polícia Rodoviária Federal, órgão federal, atraindo a Justiça Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Falsidade ideológica (art. 299 CP) consiste em inserir ou omitir declaração falsa em documento, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso, houve alteração material do documento (falsificação material), e não inserção de declaração falsa pelo agente. Além disso, a conduta de João foi de uso, não de falsificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falsa identidade (art. 307 CP) exige que o agente assuma identidade diversa da sua ou atribua a terceiro falsa identidade. João entregou seu próprio documento de identificação (embora alterado), sem se passar por outra pessoa. Não se configura esse crime.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João, dolosamente, fez uso do documento falsificado por terceiro ao entregá-lo aos policiais, configurando o crime de uso de documento falso (art. 304 CP). Quanto à competência, a Polícia Rodoviária Federal é órgão federal (CF, art. 144, §2º: "A polícia rodoviária federal... destina-se... ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais"). O crime foi praticado perante esse órgão, atingindo interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, CF e Súmula 546 STJ.

Gabarito: letra E.

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