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Questão de Direito Penal — Favorecimento pessoal — FGV 2024

Direito PenalFavorecimento pessoal
Código
fg100752
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Após tentar matar um policial federal, no exercício das funções, Mário fugiu, encaminhando-se ao domicílio de João, seu irmão, que não tinha qualquer conhecimento anterior sobre a prática delitiva. Nesse contexto, ao ser informado por Mário sobre o ocorrido, João, dolosamente, o auxiliou a subtrair-se da ação das autoridades públicas, que o buscavam incessantemente.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta perpetrada por João:
  1. Aem tese, caracteriza o crime de favorecimento pessoal, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena;
  2. Bcaracteriza o crime de favorecimento real, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele terá direito à redução da pena;
  3. Cem tese, caracteriza o crime de favorecimento real, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena;
  4. Dcaracteriza o crime de favorecimento pessoal, inexistindo qualquer causa de isenção de pena;
  5. Ecaracteriza o crime de favorecimento real, inexistindo qualquer causa de isenção de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em tese, caracteriza o crime de favorecimento pessoal, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Favorecimento pessoal e real — escusa absolutória por parentesco

Gabarito: letra A. A conduta de João se enquadra no crime de favorecimento pessoal (art. 348 do CP), pois ele auxiliou o irmão a subtrair-se da ação policial. Contudo, o art. 348, § 2º do CP estabelece que, se o auxílio é prestado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, o agente fica isento de pena. Portanto, a alternativa A está correta.

Art. 348, §2CP

Art. 348 — Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 2º — Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

A banca testa a diferenciação entre favorecimento pessoal e real, além da causa de isenção de pena por parentesco. O enunciado descreve ajuda para fuga (pessoal), não para assegurar o proveito do crime (real). E o vínculo de irmandade gera a escusa absolutória.

Favorecimento (art. 348 CP)
  • 1Pessoal (caput)
    • Auxiliar autor a subtrair-se
    • Pena: detenção 1-6 meses + multa
  • 2Real (art. 349)
    • Assegurar proveito do crime
  • 3Escusa absolutória (§ 2º)
    • Ascendente, descendente, cônjuge, irmão
    • Isento de pena
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por dois motivos: (1) a conduta é de auxílio à fuga, tipificando o favorecimento pessoal; (2) o auxílio foi prestado ao irmão, incidindo a isenção de pena do § 2º do art. 348.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é de favorecimento real, mas a conduta não visa assegurar o proveito do crime (ex.: ocultar o produto), e sim esconder o autor. Além disso, a consequência para irmão é isenção, não redução de pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também classifica erroneamente como favorecimento real. Embora mencione isenção de pena para irmão, o crime não é real.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que é favorecimento pessoal, mas nega a existência de causa de isenção de pena, contrariando o § 2º do art. 348.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra tanto na classificação (real) quanto na consequência (ausência de isenção).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir favorecimento pessoal (auxílio à fuga) com real (auxílio ao proveito). A ajuda de João é claramente pessoal. Além disso, o candidato pode esquecer a escusa absolutória para parentes próximos, prevista no § 2º.

Gabarito: letra A.

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