Questão de Direito Penal — Favorecimento pessoal — FGV 2024
Direito Penal›Favorecimento pessoal
Código
fg100752
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Após tentar matar um policial federal, no exercício das funções, Mário fugiu, encaminhando-se ao domicílio de João, seu irmão, que não tinha qualquer conhecimento anterior sobre a prática delitiva. Nesse contexto, ao ser informado por Mário sobre o ocorrido, João, dolosamente, o auxiliou a subtrair-se da ação das autoridades públicas, que o buscavam incessantemente.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta perpetrada por João:
Aem tese, caracteriza o crime de favorecimento pessoal, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena;
Bcaracteriza o crime de favorecimento real, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele terá direito à redução da pena;
Cem tese, caracteriza o crime de favorecimento real, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena;
Dcaracteriza o crime de favorecimento pessoal, inexistindo qualquer causa de isenção de pena;
Ecaracteriza o crime de favorecimento real, inexistindo qualquer causa de isenção de pena.
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GabaritoA — em tese, caracteriza o crime de favorecimento pessoal, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena;
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Favorecimento pessoal e real — escusa absolutória por parentesco
Gabarito: letra A. A conduta de João se enquadra no crime de favorecimento pessoal (art. 348 do CP), pois ele auxiliou o irmão a subtrair-se da ação policial. Contudo, o art. 348, § 2º do CP estabelece que, se o auxílio é prestado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, o agente fica isento de pena. Portanto, a alternativa A está correta.
Art. 348, §2CP
Art. 348 — Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 2º — Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
A banca testa a diferenciação entre favorecimento pessoal e real, além da causa de isenção de pena por parentesco. O enunciado descreve ajuda para fuga (pessoal), não para assegurar o proveito do crime (real). E o vínculo de irmandade gera a escusa absolutória.
Favorecimento (art. 348 CP)
1Pessoal (caput)
Auxiliar autor a subtrair-se
Pena: detenção 1-6 meses + multa
2Real (art. 349)
Assegurar proveito do crime
3Escusa absolutória (§ 2º)
Ascendente, descendente, cônjuge, irmão
Isento de pena
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por dois motivos: (1) a conduta é de auxílio à fuga, tipificando o favorecimento pessoal; (2) o auxílio foi prestado ao irmão, incidindo a isenção de pena do § 2º do art. 348.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é de favorecimento real, mas a conduta não visa assegurar o proveito do crime (ex.: ocultar o produto), e sim esconder o autor. Além disso, a consequência para irmão é isenção, não redução de pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também classifica erroneamente como favorecimento real. Embora mencione isenção de pena para irmão, o crime não é real.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que é favorecimento pessoal, mas nega a existência de causa de isenção de pena, contrariando o § 2º do art. 348.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra tanto na classificação (real) quanto na consequência (ausência de isenção).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir favorecimento pessoal (auxílio à fuga) com real (auxílio ao proveito). A ajuda de João é claramente pessoal. Além disso, o candidato pode esquecer a escusa absolutória para parentes próximos, prevista no § 2º.