Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Luiz, servidor público federal, se apropriou, em proveito próprio e agindo dolosamente, de um computador portátil público de que tinha a posse em razão do cargo ocupado. Nos dois dias subsequentes, o referido agente público repetiu a conduta perpetrada, apropriando-se de outros computadores portáteis públicos de que também tinha a posse, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Luiz responderá pelos crimes de:
Acorrupção passiva, em continuidade delitiva;
Bcorrupção passiva, em concurso material;
Ccorrupção ativa, em concurso material;
Dpeculato, em continuidade delitiva;
Epeculato, em concurso material.
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GabaritoD — peculato, em continuidade delitiva;
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Peculato e continuidade delitiva
Gabarito: letra D. Luiz, servidor público, apropriou-se de bem móvel público (computador portátil) de que tinha posse em razão do cargo, configurando o crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, CP). Como as três condutas foram praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, aplica-se a regra da continuidade delitiva (art. 71, CP), e não o concurso material.
Art. 312CP
Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O art. 71 do CP prevê que, quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, com continuidade delitiva, responde por um só crime com aumento de pena de 1/6 a 2/3.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime é peculato, e não corrupção passiva (art. 317, CP). A corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida, o que não ocorre na apropriação de bem público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente, o crime é peculato, e não corrupção passiva. Além disso, as condutas não estão em concurso material, mas em continuidade delitiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra a administração; Luiz é funcionário público e não oferece vantagem, mas se apropria de bem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra perfeitamente no caput do art. 312 (peculato-apropriação). As três apropriações, em dias consecutivos, com mesmas circunstâncias, caracterizam continuidade delitiva (art. 71, CP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o crime seja peculato, a forma de concurso é continuidade delitiva, e não concurso material, pois as três ações são continuação uma da outra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o crime (peculato por corrupção) e a forma de concurso (continuidade por concurso material). A chave é identificar que a posse do bem decorre do cargo e que as condutas são homogêneas e próximas.
Gabarito: letra D — peculato em continuidade delitiva.