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Questão de Direito Penal — Peculato — FGV 2024

Direito PenalPeculato
Código
fg100755
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Luiz, servidor público federal, se apropriou, em proveito próprio e agindo dolosamente, de um computador portátil público de que tinha a posse em razão do cargo ocupado. Nos dois dias subsequentes, o referido agente público repetiu a conduta perpetrada, apropriando-se de outros computadores portáteis públicos de que também tinha a posse, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Luiz responderá pelos crimes de:
  1. Acorrupção passiva, em continuidade delitiva;
  2. Bcorrupção passiva, em concurso material;
  3. Ccorrupção ativa, em concurso material;
  4. Dpeculato, em continuidade delitiva;
  5. Epeculato, em concurso material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — peculato, em continuidade delitiva;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato e continuidade delitiva

Gabarito: letra D. Luiz, servidor público, apropriou-se de bem móvel público (computador portátil) de que tinha posse em razão do cargo, configurando o crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, CP). Como as três condutas foram praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, aplica-se a regra da continuidade delitiva (art. 71, CP), e não o concurso material.

Art. 312CP

Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O art. 71 do CP prevê que, quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, com continuidade delitiva, responde por um só crime com aumento de pena de 1/6 a 2/3.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime é peculato, e não corrupção passiva (art. 317, CP). A corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida, o que não ocorre na apropriação de bem público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente, o crime é peculato, e não corrupção passiva. Além disso, as condutas não estão em concurso material, mas em continuidade delitiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra a administração; Luiz é funcionário público e não oferece vantagem, mas se apropria de bem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se enquadra perfeitamente no caput do art. 312 (peculato-apropriação). As três apropriações, em dias consecutivos, com mesmas circunstâncias, caracterizam continuidade delitiva (art. 71, CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o crime seja peculato, a forma de concurso é continuidade delitiva, e não concurso material, pois as três ações são continuação uma da outra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o crime (peculato por corrupção) e a forma de concurso (continuidade por concurso material). A chave é identificar que a posse do bem decorre do cargo e que as condutas são homogêneas e próximas.

Gabarito: letra D — peculato em continuidade delitiva.

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