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Questão de Direitos Humanos — Declaração Universal dos Direitos Humanos — FGV 2024

Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Código
fg100760
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Diversos documentos de origem internacional, com preocupação voltada aos direitos humanos, previram um direito de vital importância: a liberdade de expressão. Por ela, diz-se que a pessoa é livre para expor opiniões e fatos. No entanto, com a maior massificação das redes sociais, passou-se a questionar a existência de limites a tal direito.Quanto ao tema do enunciado, com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e à Constituição brasileira de 1988, é correto afirmar que:
  1. Atanto a Declaração quanto a Constituição promoveram uma abordagem absoluta desse direito fundamental, de modo que é equivocada a ideia de restrição ou limites a ele, nada podendo ser feito no universo das redes sociais;
  2. Ba Declaração previu expressamente limites ao exercício das liberdades, como a de expressão, e a Constituição contemplou um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem das pessoas, o que pode ser um guia para a questão trazida pelas redes sociais;
  3. Ca liberdade de expressão é um direito fundamental, mas tanto a Declaração como a Constituição brasileira autorizaram a censura para proteção do interesse estatal, o que pode ser uma solução para o problema trazido pelas redes sociais;
  4. Da Declaração previu apenas e tão somente a liberdade de expressão em sentido estrito, não incluindo aí a liberdade de informação, o que foi reproduzido pela Constituição brasileira que não tratou das liberdades de informação e de imprensa, não estando esses direitos protegidos quando da utilização das redes sociais;
  5. Ea existência de um conflito entre a Declaração e a Constituição brasileira, traz um impasse quanto ao tema das redes sociais, porquanto a primeira não admite qualquer limitação ao exercício das liberdades, enquanto a segunda admite limitações, por exemplo, quando em colisão com outro direito fundamental.
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GabaritoB — a Declaração previu expressamente limites ao exercício das liberdades, como a de expressão, e a Constituição contemplou um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem das pessoas, o que pode ser um guia para a questão trazida pelas redes sociais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de expressão na DUDH e na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 prevê expressamente que o exercício das liberdades pode sofrer limitações para assegurar o respeito aos direitos de terceiros e para satisfazer as exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática (art. XXIX). A Constituição brasileira de 1988, por sua vez, não trata a liberdade de expressão como absoluta: ao lado dela, protege a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada (art. 5º, X), e assegura o direito de resposta (art. 5º, V). Assim, a alternativa B capta corretamente a coexistência de direitos que devem ser harmonizados, servindo de guia para os desafios das redes sociais.

Documento

Abordagem da Liberdade de Expressão

Previsão de Limites

Direitos Concorrentes

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Direito fundamental, mas não absoluto

Sim, art. XXIX: limitações para assegurar direitos de terceiros, moral, ordem pública e bem-estar social

Respeito aos direitos e liberdades dos demais

Constituição Federal de 1988

Direito fundamental, mas não absoluto

Sim, art. 5º: vedação ao anonimato (IV), direito de resposta (V), inviolabilidade da honra e imagem (X)

Honra, imagem, intimidade, vida privada, direito de resposta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a DUDH quanto a Constituição promoveram uma abordagem absoluta da liberdade de expressão. Isso é falso. A DUDH, em seu art. XXIX, estabelece limitações; a CF/88, no art. 5º, protege a liberdade de expressão (incisos IV e IX), mas também garante a inviolabilidade da honra e da imagem (inciso X) e o direito de resposta (inciso V), demonstrando que o direito não é ilimitado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A DUDH prevê, em seu art. XXIX, que "no exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações estabelecidas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos demais e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar em uma sociedade democrática". A Constituição brasileira, por sua vez, contempla no art. 5º um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem (inciso X) e o direito de resposta (inciso V). Essa estrutura de ponderação é exatamente o guia para questões como as redes sociais.

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato";

Art. 5º, V — "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem";

Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença";

Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a DUDH e a Constituição autorizam a censura para proteção do interesse estatal. A CF/88, no art. 5º, IX, veda expressamente a censura. A DUDH, por sua vez, não legitima censura prévia, mas sim limitações posteriores previstas em lei. A alternativa confunde limitação com censura estatal, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a DUDH previu apenas a liberdade de expressão em sentido estrito, sem incluir a liberdade de informação, e que a CF/88 não tratou das liberdades de informação e de imprensa. Isso é falso. A DUDH, em seu art. XIX, protege a liberdade de opinião e de expressão, que abrange a liberdade de receber e transmitir informações. A CF/88, no art. 5º, XIV, assegura o acesso à informação, e o art. 220 garante a liberdade de informação jornalística e de imprensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que há conflito entre a DUDH (que não admite limitações) e a Constituição brasileira (que admite). Como visto, a DUDH também admite limitações no art. XXIX. Portanto, não há impasse; ambas reconhecem a possibilidade de restrições para proteger outros direitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a liberdade de expressão é absoluta, seja na DUDH ou na CF/88, quando ambos os documentos preveem limites. Também é comum a confusão entre censura prévia (vedada) e limitação posterior (admitida). Fique atento: a CF/88 é expressa ao vedar a censura, mas não impede que o exercício abusivo da liberdade de expressão seja posteriormente responsabilizado.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B

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