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Questão de Direitos Humanos — Declaração Universal dos Direitos Humanos — FGV 2024

Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Código
fg100761
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Nessa medida, é importante verificar como procedeu o Constituinte de 1988 na positivação da Carta Magna, a partir do referencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.Na comparação de um texto e outro, é correto afirmar que:
  1. Aos dois documentos positivam o direito de propriedade, embora, expressamente, a Declaração reclame o atendimento da sua função social e a Constituição não tenha feito o mesmo;
  2. Ba ideia de que não há crime sem lei prévia que o defina é contemplada na Declaração e na Constituição brasileira, admitindo esta uma exceção em caso de decretação de Estado de Defesa;
  3. Co direito à privacidade ou ao resguardo da vida privada encontra amparo nos dois documentos, apesar de apenas a Declaração exigir ou assegurar proteção ou resposta à sua violação, não tendo a Constituição seguido esse exemplo;
  4. Dcomparativamente, a positivação da proteção à casa na Declaração é menos explicativa, visto a Constituição expressar sua inviolabilidade, o consentimento para ingresso e suas exceções, como o caso de flagrante delito;
  5. Ea Constituição brasileira prevê a presunção de inocência ou de não culpabilidade até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, mas a Declaração é omissa quanto a tal direito, o que permite dizer que esta não serviu de inspiração para aquela.
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GabaritoD — comparativamente, a positivação da proteção à casa na Declaração é menos explicativa, visto a Constituição expressar sua inviolabilidade, o consentimento para ingresso e suas exceções, como o caso de flagrante delito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Humanos na DUDH e na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 5º, XI, detalha a inviolabilidade da casa, o consentimento do morador e as exceções (flagrante delito, desastre, socorro, determinação judicial). A Declaração Universal (art. 12) protege o lar de forma genérica, sem especificar exceções, tornando a positivação constitucional mais explicativa. As demais alternativas apresentam incorreções.

Documento

Direito à inviolabilidade do lar

Detalhamento das exceções (flagrante, desastre, etc.)

Proteção contra violação

DUDH (art. 12)

Proteção genérica contra ingresso arbitrário

Não especifica exceções

Assegura proteção legal contra violação

CF/88 (art. 5º, XI)

Inviolabilidade expressa

Enumera exceções (flagrante, desastre, socorro, ordem judicial)

Direito a indenização por violação (art. 5º, X)

DUDH (art. 12)
CF/88 (art. 5º, XI)
Exceções expressas
Proteção ao lar sem detalhamento
Inviolabilidade + consentimento + exceções
Proteção genérica
Não se aplica
Flagrante, desastre, socorro, ordem judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição não expressa a função social da propriedade. Porém, o art. 5º, XXIII, da CF estabelece expressamente que "a propriedade atenderá a sua função social". A Declaração Universal (art. 17) não menciona explicitamente a função social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legalidade penal (art. 5º, XXXIX, CF) não admite exceção em Estado de Defesa. O Estado de Defesa (art. 136) pode restringir alguns direitos, mas não permite a criação de crime sem lei prévia. A DUDH (art. 11, §2) também consagra a legalidade penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF, no art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da vida privada e o direito a indenização por sua violação. Portanto, a Constituição também protege e prevê reparação, contrariando a afirmação.

Alternativa D — ✅ Correta

Conforme citado, a CF (art. 5º, XI) enumera hipóteses de ingresso na casa, enquanto a DUDH trata do tema de modo mais genérico (art. 12). A positivação constitucional é mais detalhada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A DUDH (art. 11, §1) prevê a presunção de inocência: "Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente...". A CF (art. 5º, LVII) também a consagra. Logo, a Declaração não é omissa e serviu de inspiração.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra D.

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