Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Matheus, caminhoneiro, foi capturado em flagrante enquanto transportava, na fronteira entre a República Federativa do Brasil e a Colômbia, cem quilos de cocaína. Em assim sendo, o indivíduo foi encaminhado à presença do delegado de polícia federal, que constatou que, na unidade policial, inexistia perito oficial para firmar o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. Dessa forma, o laudo pericial foi lavrado por uma pessoa idônea.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 11.343/2006, é correto afirmar que:
Arecebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de dez dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo;
Bcom a ratificação da prisão em flagrante de Matheus, o delegado de polícia fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, remetendo-lhes cópia do auto lavrado;
Co local da destruição das drogas será vistoriado antes e depois de efetivada a medida, sendo lavrado auto circunstanciado pela autoridade sanitária, certificando-se neste a destruição total do material;
Da constatação da natureza e quantidade da droga se deu de forma irregular, pois não é possível suprir a ausência de perito oficial, substituindo-o por pessoa idônea, por ausência de previsão legal;
Ea destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, na presença do Ministério Público, da autoridade sanitária e do juiz que ordenar a adoção da medida.
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GabaritoA — recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de dez dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo;
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Procedimento na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 50, §3º, da Lei 11.343/2006, recebida a cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 dias, certifica a regularidade formal do laudo de constatação e determina a destruição das drogas, guardando amostra para o laudo definitivo. As demais alternativas contêm erros quanto aos sujeitos e prazos.
Lei 11.343/2006, Art. 50:
§ 1º — Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 3º — Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º — A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
§ 5º — O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
1Flagrante + laudo de constatação
2Juiz certifica regularidade (10 dias)
3Juiz determina destruição + guarda amostra
4Delegado executa (15 dias)
5MP + autoridade sanitária presentes
6Delegado vistoria local e lavra auto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o §3º: juiz certifica a regularidade e determina a destruição, guardando amostra. O prazo é de 10 dias. Perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O caput do art. 50 determina comunicação imediata ao juiz e cópia ao Ministério Público, sem mencionar a Defensoria Pública. A alternativa inclui indevidamente a Defensoria como destinatária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme o §5º, o auto circunstanciado é lavrado pelo delegado de polícia, e não pela autoridade sanitária. A banca trocou o responsável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º expressamente permite que, na falta de perito oficial, o laudo de constatação seja firmado por pessoa idônea. Portanto, o procedimento é regular e há previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §4º estabelece que a destruição é executada pelo delegado na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, sem exigir a presença do juiz. O juiz ordena a medida, mas não precisa estar presente no ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre quem lava o auto circunstanciado (pode ser confundido com autoridade sanitária, mas é o delegado) e sobre a presença do juiz na destruição (a lei não exige). Fique atento aos sujeitos de cada ato.
Gabarito: letra A — única alternativa que reproduz fielmente o art. 50, §3º.