Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2024
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fg100767
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Caio, empresário, responde, na esfera federal, pela suposta prática de crime contra a Administração Pública, gerador de prejuízo à União Federal. Após receber a denúncia, o juízo competente verificou que Caio encontra-se, em lugar sabido, no estrangeiro, não dispondo de qualquer endereço fixo na República Federativa do Brasil. Registre-se que o denunciado reside fora do país há anos, mesmo antes da existência da relação processual.Nesse cenário, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio será:
Aconsiderado revel, já que não possui endereço fixo na República Federativa do Brasil, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até que ingresse no país;
Bcitado por carta precatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento;
Cconsiderado revel, já que não possui endereço fixo na República Federativa do Brasil, de forma que o processo prosseguirá sem a sua presença;
Dcitado por carta rogatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento;
Ecitado por edital, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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GabaritoD — citado por carta rogatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento;
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Citação de acusado no estrangeiro
Gabarito: letra D. Caio encontra-se no estrangeiro em lugar sabido, logo deve ser citado por carta rogatória, com suspensão da prescrição até o cumprimento, nos termos do art. 368 do CPP. As demais alternativas trocam o instrumento ou a consequência.
Art. 368CPP
Art. 368 — "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio será considerado revel e que a prescrição será suspensa até seu ingresso no país. O CPP não prevê revelia nessa hipótese; há mecanismo específico (carta rogatória). A ausência de endereço fixo no Brasil não autoriza a revelia antes da citação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe citação por carta precatória. A precatória é usada quando o réu está em outra comarca dentro do território nacional (art. 353). Para o estrangeiro, o instrumento correto é a carta rogatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da revelia, acrescentando que o processo prosseguirá sem o acusado. Não há revelia antes da citação; o processo sequer se forma sem ela (art. 363). A prescrição não é mencionada, mas estaria errada também.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 368: citação por carta rogatória + suspensão da prescrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica citação por edital. O edital é cabível quando o réu não é encontrado ou está em local incerto (art. 361). Aqui o local é sabido (estrangeiro), então não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "carta precatória" (para dentro do Brasil) por "carta rogatória" (para o exterior). O aluno deve lembrar que a rogatória é o instrumento de cooperação internacional. Além disso, a suspensão da prescrição é comum a todas as alternativas, exceto a C, mas o que diferencia é o meio de citação.