Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg100768
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial
Após requerimento formulado pelo Ministério Público Federal, o juiz competente decretou a prisão preventiva de Maria e de Caio, que teriam participado de um grande esquema criminoso, ensejador de elevado prejuízo à sociedade empresária XYZ. Cumpridos os mandados de prisão, as defesas técnicas requereram a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, comprovando que Maria encontra-se no quarto mês de gestação, enquanto Caio, com 81 anos de idade, está debilitado por motivo de doença grave.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
Anão poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria, antes do nascimento do seu descendente com vida. Igualmente, Caio, por não se encontrar extremamente debilitado por motivo de doença grave, não poderá ser agraciado com a medida;
Bpoderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria. Contudo, Caio não poderá ser agraciado com a medida, considerando que não se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave;
Cnão poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Caio, considerando que ele não ostenta idade igual ou superior a 85 anos. Contudo, Maria, em razão da gravidez, poderá ser agraciada com a medida;
Dpoderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Caio. Contudo, Maria, antes do nascimento do seu descendente com vida, não poderá ser agraciada com a medida;
Epoderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria e de Caio, por preencherem os requisitos legais.
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GabaritoE — poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria e de Caio, por preencherem os requisitos legais.
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Prisão domiciliar: hipóteses do art. 318 do CPP
Gabarito: letra E. Maria (gestante) e Caio (81 anos, doença grave) preenchem, respectivamente, os requisitos dos incisos IV e I do art. 318 do CPP, autorizando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. O juiz poderá (faculdade, desde que comprovados os requisitos) conceder a medida para ambos.
A banca explora a literalidade do art. 318 do CPP, que elenca as hipóteses de cabimento da prisão domiciliar substitutiva. A chave é saber que não há exigência de idade mínima superior a 80 anos (basta ser maior de 80, inciso I) e que a gestante é contemplada desde a constatação da gravidez (inciso IV), independentemente do estágio ou do nascimento com vida.
Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
I — maior de 80 (oitenta) anos
II — extremamente debilitado por motivo de doença grave
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
IV — gestante
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Parágrafo único — Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria não poderá ser beneficiada antes do nascimento do descendente com vida. O inciso IV não condiciona a substituição ao nascimento; a condição de gestante é suficiente. Quanto a Caio, alega que ele não está "extremamente debilitado", mas o inciso I (idade ≥ 80 anos) já autoriza a medida independentemente do estado de saúde. Erro duplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que Maria pode, mas erra ao negar o benefício a Caio sob o argumento de que ele não está extremamente debilitado. Caio tem 81 anos, logo se enquadra no inciso I (maior de 80). A existência de doença grave é um plus, não um requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Caio não pode porque não tem 85 anos. O inciso I exige apenas maior de 80 (oitenta) anos. A alternativa troca o número por 85, o que é um erro grosseiro. Maria é corretamente beneficiada, mas o erro em Caio torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concede o benefício a Caio (correto), mas nega a Maria por suposta impossibilidade antes do nascimento (incorreto, pelos mesmos motivos da alternativa A).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos preenchem os requisitos legais: Maria é gestante (inciso IV); Caio tem 81 anos (inciso I) e, adicionalmente, está debilitado por doença grave (inciso II). A lei faculta ao juiz a substituição, desde que comprovados os requisitos (parágrafo único). Portanto, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar para ambos.
NÃO CAIA NESSA!
No art. 318, memorize os números: idade mínima 80 anos (e não 85), gestante (sem exigência de nascimento), doença grave deve ser extremamente debilitante. A banca adora trocar esses detalhes.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria