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Questão de Direito Penal — Favorecimento pessoal — FGV 2024

Direito PenalFavorecimento pessoal
Código
fg100789
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Dados
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
  1. Aadvocacia administrativa;
  2. Bexploração de prestígio;
  3. Cfavorecimento pessoal;
  4. Dtráfico de influência;
  5. Epatrocínio infiel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tráfico de influência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Tráfico de influência

Gabarito: letra D. Matheus solicitou R$ 2.000,00 para si a pretexto de influir na decisão do servidor do DETRAN, conduta que se enquadra perfeitamente no crime de tráfico de influência (art. 332 do CP). O tipo penal exige que o agente solicite vantagem ou promessa de vantagem alegando que pode influir em ato de funcionário público no exercício da função – exatamente o que ocorreu.

A banca testa a capacidade de distinguir os crimes praticados por particular contra a administração pública em geral. Veja cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321 CP) requer que o agente seja funcionário público e patrocine interesse privado perante a administração valendo-se dessa qualidade. Matheus é despachante, particular, portanto não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exploração de prestígio (art. 357 CP) é crime contra a administração da justiça: a influência é sobre juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça ou perito, não sobre servidor administrativo comum. Além disso, a pena é diferente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Favorecimento pessoal (art. 348 CP) consiste em auxiliar autor de crime já praticado a subtrair-se à ação da autoridade pública. No caso, não há crime anterior; a conduta é autônoma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tráfico de influência (art. 332 CP): solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. Matheus solicitou dinheiro alegando que reverteria a decisão do servidor – tipicidade perfeita. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Patrocínio infiel (art. 355 CP) é crime praticado por advogado que abandona a causa ou age de modo a prejudicar o cliente. Não se aplica a despachante.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir tráfico de influência (art. 332) com exploração de prestígio (art. 357), lembre-se: o primeiro visa ato de qualquer funcionário público (administrativo); o segundo visa ato de autoridades judiciais específicas (juiz, jurado, MP, etc.). Ambos são crimes de solicitação de vantagem a pretexto de influir, mas o círculo de pessoas é diferente.

Gabarito: letra D.

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