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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2024

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação
Código
fg100790
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Dados
João, agente público federal competente, deu ordem de parada a um veículo automotor que transitava em excesso de velocidade no interior do estado do Pará. Realizado o exame de alcoolemia (teste do bafômetro), constatou-se que o condutor havia ingerido grande quantidade de álcool, dando azo à caracterização de crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, João solicitou ao condutor dez mil reais para liberá-lo, proposta aceita imediatamente e operacionalizada por meio de transferência bancária.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo(s) crime(s) de:
  1. Acorrupção passiva e corrupção ativa, em concurso;
  2. Bconcussão e corrupção passiva, em concurso;
  3. Ccorrupção passiva;
  4. Dcorrupção ativa;
  5. Econcussão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — corrupção passiva;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Distinção entre concussão e corrupção passiva

Gabarito: letra C. João praticou o crime de corrupção passiva (art. 317 CP) ao solicitar vantagem indevida para deixar de autuar o condutor. A conduta não se amolda à concussão (art. 316 CP), que exige o verbo "exigir" (demanda impositiva), enquanto a corrupção passiva abrange "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa". No caso, o verbo usado foi "solicitou", e o valor foi efetivamente recebido, consumando a corrupção passiva.

Art. 316CP

Art. 316 – "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir os verbos nucleares: concussão exige "exigir" (imposição), enquanto corrupção passiva utiliza "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa". No enunciado, o termo "solicitou" é a chave para identificar o crime correto. Lembre-se: exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

João não praticou corrupção ativa (art. 333 CP), que é crime do particular que oferece vantagem ao funcionário. O agente público é sujeito ativo da corrupção passiva, não da ativa. Ademais, não há concurso de crimes; apenas a corrupção passiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concurso entre concussão e corrupção passiva? Não. A concussão (art. 316 CP) exige "exigir" vantagem indevida. João "solicitou", verbo típico da corrupção passiva (art. 317 CP). Os dois crimes não se comunicam: se o agente solicita, é corrupção passiva; se exige, é concussão. Não há concurso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João, funcionário público, solicitou e recebeu vantagem indevida (R$ 10.000) para deixar de praticar ato de ofício (não autuar o condutor por embriaguez ao volante). Isso se enquadra perfeitamente no art. 317 CP: "Solicitar ou receber ... vantagem indevida". A consumação ocorreu com a transferência bancária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção ativa é crime do particular contra o funcionário público. João não é particular; é agente público. Logo, não comete corrupção ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 CP) exige o verbo "exigir" (demanda impositiva, com grave intimidação). João apenas solicitou a vantagem, sem qualquer demonstração de exigência ou coação. Portanto, não há concussão.

Gabarito: letra C

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