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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fg100909
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
A consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo constitui um desafio, em decorrência da abrangência de entes federativos e suas peculiaridades. Para contribuir com esse processo, o PCASP criou um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação.Nesse contexto, um tipo de transação a ser excluída refere-se a(ao):
  1. Aalterações patrimoniais dentro de uma mesma entidade, a exemplo de depreciação e amortização;
  2. Bregistro das variações patrimoniais aumentativas e diminutivas referentes à transferência dos ativos entre entidades públicas;
  3. Cregistro e baixa de ativos, no caso de transferência de ativos entre entidades públicas, a exemplo de doação de bens de um ente a outro;
  4. Dtransações entre uma entidade que integra o orçamento fiscal de um ente público e uma empresa estatal independente;
  5. Etransações entre uma entidade que integra orçamento fiscal de um ente público e uma entidade privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — registro das variações patrimoniais aumentativas e diminutivas referentes à transferência dos ativos entre entidades públicas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consolidação das Contas Públicas e o PCASP

Gabarito: letra B. De acordo com o Art. 50, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), nas demonstrações conjuntas (consolidadas) excluem-se as operações intragovernamentais. A alternativa B descreve precisamente uma transação intragovernamental (transferência de ativos entre entidades públicas), que deve ser excluída na consolidação.

Art. 50, §1LC-101-2000

Art. 50, § 1º — “No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.”

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) criou um mecanismo de segregação das transações por meio do 5º nível (dígito que indica o tipo de transação), justamente para facilitar a eliminação dessas operações nos demonstrativos consolidados. As transações intragovernamentais são aquelas realizadas entre entidades que compõem o mesmo orçamento fiscal e da seguridade social, e devem ser excluídas para evitar dupla contagem.

Alternativa

Descrição da Transação

Deve ser Excluída na Consolidação?

Fundamento (LRF/PCASP)

A

Alterações patrimoniais dentro de uma mesma entidade (ex.: depreciação, amortização)

❌ Não

Não são operações entre entidades; permanecem na consolidação.

B

Registro das variações patrimoniais aumentativas e diminutivas referentes à transferência de ativos entre entidades públicas

✅ Sim (GABARITO)

É operação intragovernamental; deve ser excluída (Art. 50, § 1º da LRF).

C

Registro e baixa de ativos, no caso de transferência de ativos entre entidades públicas (ex.: doação)

❌ Não

A exclusão incide sobre as variações patrimoniais, não sobre o registro/baixa do ativo em si.

D

Transações entre entidade do orçamento fiscal e empresa estatal independente

❌ Não

Empresa estatal independente não integra o mesmo orçamento fiscal; é operação intergovernamental.

E

Transações entre entidade do orçamento fiscal e entidade privada

❌ Não

Entidade privada não faz parte do setor público; é operação com o setor privado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alterações patrimoniais internas de uma mesma entidade (depreciação, amortização) não são operações entre entidades, portanto não se enquadram no conceito de operações intragovernamentais. Esses registros permanecem na consolidação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O registro das variações patrimoniais aumentativas e diminutivas decorrentes da transferência de ativos entre entidades públicas é exatamente uma operação intragovernamental. Por envolver duas entidades do mesmo nível ou de níveis diferentes dentro do setor público, deve ser excluído nas demonstrações consolidadas, conforme determina o Art. 50, § 1º da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora também trate de transferência de ativos entre entidades públicas, o foco da alternativa está no “registro e baixa de ativos” (movimentação física/contábil do bem), e não nas variações patrimoniais que refletem o efeito econômico da transação. A exclusão na consolidação incide sobre as variações patrimoniais (VPA e VPD) geradas pela transferência, não sobre o registro do ativo em si. Além disso, a banca considera que a descrição correta da transação a ser excluída é a que menciona explicitamente as variações patrimoniais, conforme o enunciado do PCASP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresas estatais independentes não integram o orçamento fiscal do ente público. Logo, transações com elas não são operações intragovernamentais e, portanto, não são excluídas na consolidação. Tais transações são consideradas com o setor público não governamental ou com o setor privado, dependendo do caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transações com entidades privadas são, por definição, externas ao setor público e não se enquadram como intragovernamentais. Permanecem nos demonstrativos consolidados sem exclusão.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente uma transação a ser excluída na consolidação das contas públicas é a letra B, alinhada ao Art. 50, § 1º da LRF e ao mecanismo de segregação do PCASP.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se do critério essencial: a exclusão na consolidação abrange operações entre entidades que fazem parte do mesmo orçamento fiscal e da seguridade social. As variações patrimoniais (VPA/VPD) dessas transações são eliminadas para evitar duplicidade.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

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