Demonstração dos Fluxos de Caixa – Transações em Moeda Estrangeira
Gabarito: letra C. Os fluxos de caixa em moeda estrangeira devem ser convertidos para a moeda funcional utilizando a taxa cambial na data da ocorrência do fluxo de caixa, conforme literalidade das normas contábeis (NBC TG 1000, item 7.11; NBC TSP 12, item 36; NBC TG 03, item 25).
NBC-TG-1000-7.11
"A entidade deve registrar os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira na moeda funcional da entidade, convertendo o montante em moeda estrangeira para a moeda funcional utilizando a taxa cambial na data do fluxo de caixa."
O mesmo entendimento é reproduzido nas demais normas (NBC TSP 12, item 36; NBC TG 03, item 25), consolidando que a taxa correta é a do dia do fluxo de caixa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conversão deve usar a taxa cambial estipulada no contrato. Não é o que determina a norma: a taxa aplicável é a vigente na data do efetivo fluxo de caixa, e não a contratual, que pode ser anterior ou posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a taxa cambial média para transações de natureza semelhante. As normas exigem a taxa da data do fluxo de caixa, e não uma média – esta última poderia ser usada apenas como aproximação prática em situações muito específicas, mas não é a regra geral estabelecida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o texto normativo: "taxa cambial na data da ocorrência do fluxo de caixa" (NBC TG 1000, item 7.11; NBC TSP 12, item 36; NBC TG 03, item 25).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a taxa de câmbio de fechamento do exercício. Essa taxa é utilizada para a conversão de itens monetários no balanço patrimonial (CPC 02), mas não para registrar fluxos de caixa – estes seguem a taxa da data do movimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica a taxa de câmbio média para transações com itens monetários. Novamente, a norma determina a taxa da data do fluxo de caixa, e não uma média específica para itens monetários.
Gabarito: letra C.