Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Anexo de Riscos Fiscais - ARF — FGV 2024

Contabilidade PúblicaAnexo de Riscos Fiscais - ARF
Código
fg100928
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
A instância de auditoria interna de um ente público estava conduzindo uma ação de auditoria para certificar a consistência das peças orçamentárias, que haviam sido objeto de recomendação pelo órgão de controle no exercício anterior.O trabalho da equipe de auditoria interna detectou que o Anexo de Riscos Fiscais, integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentava, equivocadamente, como obrigação contingente que pode gerar risco fiscal:
  1. Aassunção de passivos de entidades privatizadas;
  2. Batualizações monetárias de operações de crédito internas;
  3. Cgarantias estatais para investimentos privados;
  4. Dgarantias e avais emitidos a favor de entes da federação;
  5. Erecuperação ambiental e assistência a catástrofes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — atualizações monetárias de operações de crédito internas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Riscos Fiscais – Passivos Contingentes

Gabarito: letra B. As atualizações monetárias de operações de crédito internas não constituem passivo contingente, mas sim encargo contratual já existente (obrigação certa cujo valor é reajustado por índice). O Anexo de Riscos Fiscais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º, §3º da LC 101/2000), deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências cabíveis.

A questão testa a distinção entre obrigações certas (cujo fato gerador já ocorreu) e passivos contingentes (obrigações potenciais, dependentes de evento futuro incerto). As atualizações monetárias decorrem de dívidas já contratadas – a obrigação existe; apenas o montante varia. Já garantias, avais, passivos de privatizações e catástrofes dependem de condições futuras (inadimplemento, decisão judicial, sinistro) para se tornarem exigíveis.

Alternativa

Descrição

É passivo contingente?

Razão

A

Assunção de passivos de entidades privatizadas

✅ Sim

Obrigação potencial, depende de cláusulas contratuais ou decisões judiciais.

B

Atualizações monetárias de operações de crédito internas

❌ Não

Obrigação certa; a dívida existe, apenas o valor é reajustado.

C

Garantias estatais para investimentos privados

✅ Sim

Obrigação potencial, depende de inadimplemento do investidor.

D

Garantias e avais emitidos a favor de entes da federação

✅ Sim

Obrigação potencial, depende de descumprimento pelo ente beneficiário.

E

Recuperação ambiental e assistência a catástrofes

✅ Sim

Obrigação potencial, dependente da ocorrência de dano ambiental ou desastre.

Alternativa A — ✅ Correta (é passivo contingente)

A assunção de passivos de entidades privatizadas pode ocorrer por determinação legal ou judicial, configurando obrigação potencial. O Anexo de Riscos Fiscais deve listá-la como risco fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta (gabarito)

Atualizações monetárias de operações de crédito internas não são passivos contingentes. A obrigação principal (pagamento do principal e juros) já existe; a atualização apenas corrige o valor pela inflação ou índice contratual. Trata-se de despesa financeira prevista, e não de risco contingente.

Alternativa C — ✅ Correta (é passivo contingente)

Garantias estatais para investimentos privados geram risco de execução se o beneficiário não cumprir suas obrigações. A contingência é o inadimplemento futuro.

Alternativa D — ✅ Correta (é passivo contingente)

Garantias e avais a favor de outros entes da federação são semelhantes: o ente garantidor só será acionado se o ente beneficiário deixar de pagar. Logo, são passivos contingentes.

Alternativa E — ✅ Correta (é passivo contingente)

Recuperação ambiental e assistência a catástrofes dependem da ocorrência do evento danoso (passivo ambiental ou desastre natural). Embora possam ser previsíveis, a obrigação só se concretiza com o evento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir “obrigação contingente” (incerta quanto à existência) com “obrigação certa de valor variável”. Atualizações monetárias são encargos certos – a dívida existe; o valor é que se ajusta. Já garantias, avais e indenizações dependem de eventos futuros incertos. Memorize exemplos clássicos de passivos contingentes para não cair nessa troca.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, classifique os itens perguntando: “a obrigação já existe, independentemente de evento futuro?” Se sim, não é passivo contingente. Se a obrigação só surge se algo acontecer (inadimplemento, desastre, decisão judicial), então é contingente.

Link permanente: /questoes/fg100928