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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
fg101000
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil
A NR-18 tem por objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.Segundo essa norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve obrigatoriamente ser elaborado e implementado nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O mesmo deve ser implementado sob responsabilidade da organização.Em geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mas ele pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho para edificações com no máximo:
  1. A10 (dez) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;
  2. B20 (vinte) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;
  3. C20 (vinte) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;
  4. D50 (cinquenta) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;
  5. E50 (cinquenta) trabalhadores e com até 10 m (dez metros) de altura.
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GabaritoA — 10 (dez) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;

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