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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — FGV 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
Código
fg101106
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia de Segurança do Trabalho
Uma organização, classificada como grau de risco 4 na CNAE, possui 30 empregados e, para constituir sua CIPA, consulta um engenheiro de segurança do trabalho.Ao ser inquirido sobre o número de representantes indicados pela organização para compor essa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, o engenheiro deve informar que a organização tem direito a designar:
  1. A1 membro efetivo, que será o presidente da CIPA;
  2. B1 membro efetivo e 1 membro suplente, dentre os quais o presidente da CIPA;
  3. C1 membro efetivo e 1 membro suplente, dentre os quais o vice-presidente da CIPA;
  4. D2 membros efetivos e 1 membro suplente, dentre os quais o presidente da CIPA;
  5. E2 membros efetivos e 1 membro suplente, dentre os quais o vice-presidente da CIPA.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 2 membros efetivos e 1 membro suplente, dentre os quais o presidente da CIPA;

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