Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — FGV 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- fg101106
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 1ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia de Segurança do Trabalho
Uma organização, classificada como grau de risco 4 na CNAE, possui 30 empregados e, para constituir sua CIPA, consulta um engenheiro de segurança do trabalho.Ao ser inquirido sobre o número de representantes indicados pela organização para compor essa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, o engenheiro deve informar que a organização tem direito a designar:
- A1 membro efetivo, que será o presidente da CIPA;
- B1 membro efetivo e 1 membro suplente, dentre os quais o presidente da CIPA;
- C1 membro efetivo e 1 membro suplente, dentre os quais o vice-presidente da CIPA;
- D2 membros efetivos e 1 membro suplente, dentre os quais o presidente da CIPA;
- E2 membros efetivos e 1 membro suplente, dentre os quais o vice-presidente da CIPA.