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Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — FGV 2024

Legislação FederalIntrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
fg101148
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Governança e Gestão de Tecnologia da Informação
Nas contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC), o documento de formalização da demanda deverá conter:
  1. Adescrição completa do objeto;
  2. Bjustificativa da finalidade da contratação;
  3. Cdata pretendida para recebimento da solução a ser contratada;
  4. Dnome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável;
  5. Eestimativa final do valor a ser contratado, por meio de procedimento completo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IN SGD/ME nº 1/2019 – Documento de Formalização da Demanda

Gabarito: letra D. O documento de formalização da demanda (DFD) deve conter a identificação da área requisitante ou técnica e do responsável pela demanda, conforme previsto na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019. As demais alternativas referem-se a conteúdos de outros documentos do processo de contratação de STIC.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A descrição completa do objeto é típica do Termo de Referência ou Projeto Básico, não do DFD, que é um documento inicial.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A justificativa da finalidade da contratação consta no Estudo Técnico Preliminar (ETP), não no DFD.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A data pretendida para recebimento é uma informação operacional que pode constar no cronograma do ETP ou TR, não no DFD.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O DFD deve conter o nome da área requisitante ou técnica e a identificação do responsável, conforme a IN SGD/ME nº 1/2019.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A estimativa final do valor é resultado de pesquisa de preços, que integra o ETP ou a fase de planejamento, não o DFD.

PEGA ESSA DICA!

Na IN SGD/ME nº 1/2019, o DFD é o primeiro documento do planejamento; ele registra a demanda de forma sucinta (quem quer, o que quer, por que quer). Já o ETP aprofunda a solução, e o TR detalha o objeto e a execução.

Gabarito: letra D.

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