Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — FGV 2024
Legislação Federal›Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
fg101148
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Governança e Gestão de Tecnologia da Informação
Nas contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC), o documento de formalização da demanda deverá conter:
Adescrição completa do objeto;
Bjustificativa da finalidade da contratação;
Cdata pretendida para recebimento da solução a ser contratada;
Dnome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável;
Eestimativa final do valor a ser contratado, por meio de procedimento completo.
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GabaritoD — nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável;
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IN SGD/ME nº 1/2019 – Documento de Formalização da Demanda
Gabarito: letra D. O documento de formalização da demanda (DFD) deve conter a identificação da área requisitante ou técnica e do responsável pela demanda, conforme previsto na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019. As demais alternativas referem-se a conteúdos de outros documentos do processo de contratação de STIC.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A descrição completa do objeto é típica do Termo de Referência ou Projeto Básico, não do DFD, que é um documento inicial.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A justificativa da finalidade da contratação consta no Estudo Técnico Preliminar (ETP), não no DFD.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A data pretendida para recebimento é uma informação operacional que pode constar no cronograma do ETP ou TR, não no DFD.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O DFD deve conter o nome da área requisitante ou técnica e a identificação do responsável, conforme a IN SGD/ME nº 1/2019.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A estimativa final do valor é resultado de pesquisa de preços, que integra o ETP ou a fase de planejamento, não o DFD.
PEGA ESSA DICA!
Na IN SGD/ME nº 1/2019, o DFD é o primeiro documento do planejamento; ele registra a demanda de forma sucinta (quem quer, o que quer, por que quer). Já o ETP aprofunda a solução, e o TR detalha o objeto e a execução.