Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg101149
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Governança e Gestão de Tecnologia da Informação
As diretrizes para contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça estabelecem as fases que as contratações de STIC devem seguir.De acordo com essas diretrizes, na fase de gestão do contrato, o:
Apapel de fiscal técnico pode ser acumulado com o papel de fiscal administrativo;
Bpapel de gestor do contrato pode ser acumulado com o papel fiscal administrativo;
Cgestor do contrato poderá indicar fiscais auxiliares de campo visando à compartimentação da fiscalização;
Dfiscal administrativo deverá ser indicado pela autoridade da área de TIC, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas;
Eintegrante da equipe de gestão de contratos deve ter ciência expressa da sua indicação e da sua atribuição antes de ser formalmente designado.
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GabaritoE — integrante da equipe de gestão de contratos deve ter ciência expressa da sua indicação e da sua atribuição antes de ser formalmente designado.
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Resolução CNJ nº 370/2021 – Contratação de STIC
Gabarito: letra E. Nas contratações de STIC sujeitas às diretrizes do CNJ, a fase de gestão do contrato exige que o integrante da equipe de gestão de contratos tenha ciência expressa de sua indicação e de suas atribuições antes da designação formal. Esse requisito assegura a transparência e o aceite voluntário das responsabilidades, sendo uma regra comum em normativos de contratação pública.
A banca cobra o conhecimento das regras específicas da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece papéis e vedações na gestão dos contratos de STIC. A letra E é a única que reproduz corretamente uma exigência explícita: a necessidade de ciência prévia do designado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o papel de fiscal técnico pode ser acumulado com o de fiscal administrativo. As diretrizes do CNJ vedam essa acumulação, salvo em exceções justificadas, para evitar conflito de funções e garantir independência na fiscalização. A regra geral é a separação dos papéis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o papel de gestor do contrato pode ser acumulado com o de fiscal administrativo. Essa acumulação também é vedada, pois o gestor e o fiscal têm atribuições distintas e complementares, e a mistura comprometeria o controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o gestor do contrato poderá indicar fiscais auxiliares de campo para compartimentar a fiscalização. Na verdade, a indicação de fiscais auxiliares é atribuição do fiscal técnico ou do gestor, mas não exclusivamente para "compartimentação" — o termo correto é especialização, e não há previsão de indicação unilateral pelo gestor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o fiscal administrativo deve ser indicado pela autoridade da área de TIC. Segundo a resolução, a indicação do fiscal administrativo cabe à autoridade competente da área demandante (a área que solicita o serviço), não necessariamente à área de TIC. A exceção mencionada não encontra amparo na norma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está conforme o art. (não reproduzido por ausência do texto canônico) da Resolução CNJ nº 370/2021: o integrante da equipe de gestão deve ter ciência expressa de sua indicação e de suas atribuições antes de ser formalmente designado. Isso garante o aceite e a ciência plena das responsabilidades, evitando designações unilaterais.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre contratação pública, especialmente TIC, lembre-se sempre de que a designação de fiscais e gestores requer ato formal, com ciência prévia do servidor. Essa regra aparece em diversos normativos (IN SGD/ME 94/2022, IN SEGES/ME 01/2019, Resolução CNJ 370/2021). Ao estudar, foque nos princípios de segregação de funções e na transparência na indicação.