Questão de Arquitetura de Software — Arquitetura de Software — FGV 2024
Arquitetura de Software›Arquitetura de Software
Código
fg101158
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Governança e Gestão de Tecnologia da Informação
A plataforma digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) seguirá o modelo arquitetural de microsserviços.No âmbito da PDPJ-Br, o Conselho Nacional de Justiça provê um(a):
Aescritório de projetos para desenvolver microsserviços;
Bsérie de microsserviços denominados módulos negociais;
Csérie de microsserviços denominados módulos de integração;
Dlíder técnico para aprovar a inclusão de novos projetos na plataforma;
Elista de projetos em andamento, concluídos e pendentes de serem integrados à PDPJ-Br.
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GabaritoE — lista de projetos em andamento, concluídos e pendentes de serem integrados à PDPJ-Br.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
PDPJ-Br: papel do CNJ na arquitetura de microsserviços
Gabarito: letra E. No âmbito da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua como órgão central de governança, provendo uma lista de projetos em andamento, concluídos e pendentes de serem integrados — não desenvolve microsserviços, não nomeia líderes técnicos nem define módulos específicos. Essa é a atribuição prevista nas diretrizes da PDPJ-Br.
A banca testa o conhecimento sobre a função do CNJ frente à plataforma, que é essencialmente de coordenação e transparência, e não de execução técnica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CNJ não provê um "escritório de projetos" para desenvolver microsserviços. O desenvolvimento dos microsserviços é de responsabilidade dos próprios tribunais, que os disponibilizam na plataforma. O CNJ exerce governança, não gerencia diretamente projetos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A PDPJ-Br adota microsserviços, mas o CNJ não provê uma série deles denominada "módulos negociais". Os microsserviços são desenvolvidos e publicados pelos tribunais (como STF, STJ, TRFs, etc.), cada um com seus módulos de negócio. O CNJ mantém o catálogo, não os cria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Idem à anterior: o CNJ não provê "módulos de integração". A integração é viabilizada pela arquitetura da plataforma, mas os módulos são produzidos pelos tribunais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CNJ não nomeia um "líder técnico" para aprovar a inclusão de novos projetos. A inclusão de projetos na PDPJ-Br segue critérios e processos definidos pelo próprio CNJ, mas não há a figura de um único líder técnico; há comitês e regulamentos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CNJ, como órgão central, mantém e disponibiliza a lista de projetos em andamento, concluídos e pendentes de serem integrados à PDPJ-Br. Essa lista é um instrumento de governança e transparência, permitindo que todos os tribunais e a sociedade acompanhem o estado dos projetos que compõem a plataforma.
SE LIGUE NESSA!
A resposta baseia-se no gabarito oficial e no entendimento geral das atribuições do CNJ na PDPJ-Br. Não há dispositivo legal específico no contexto fornecido, mas a alternativa E é a que melhor descreve o papel de coordenação e transparência do Conselho.