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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2024

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg101242
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Clínica Geral)
O Código de Ética Médica (CEM) contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras que utilizem o conhecimento advindo do estudo da medicina.A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.Em relação ao Código de Ética Médica, analise as afirmativas a seguir.I. É vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.II. É vedado ao médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.III. É vedado ao médico incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito, e seu Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.Está correto o que se afirma em:
  1. AII, apenas;
  2. BI e II, apenas;
  3. CI e III, apenas;
  4. DII e III, apenas;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Médica: publicidade e divulgação de assuntos médicos

Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação de massa deixe de ter caráter exclusivamente educativo e de esclarecimento à sociedade (afirmativa I), e também veda a participação em anúncios de empresas comerciais valendo-se da profissão (afirmativa II). A afirmativa III está incorreta porque o Código permite — e não veda — que o médico inclua em seus anúncios profissionais o nome, o número no Conselho Regional de Medicina com a sigla da unidade da federação e o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), desde que observadas as demais regras de publicidade médica.

O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, incluindo atividades de ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde. A fiscalização do seu cumprimento cabe aos Conselhos de Medicina, às comissões de ética e aos próprios médicos. No que tange à publicidade e à divulgação de assuntos médicos, o Código estabelece um equilíbrio delicado: por um lado, reconhece o direito do médico de se comunicar com a sociedade e de divulgar sua atuação profissional; por outro, impõe limites rigorosos para evitar o sensacionalismo, a mercantilização da medicina e a propaganda enganosa.

A lógica por trás dessas vedações é a proteção da sociedade e da dignidade da profissão. A divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação de massa deve ter finalidade exclusivamente educativa — ou seja, deve esclarecer e informar o público, e não promover o médico individualmente ou criar expectativas irreais sobre tratamentos. Da mesma forma, o médico não pode se valer de sua profissão para participar de anúncios de empresas comerciais, pois isso configuraria uma exploração indevida do prestígio profissional em benefício de interesses mercantis, o que poderia induzir o consumidor a erro e comprometer a imparcialidade do médico.

Por outro lado, a publicidade profissional do médico — aquela que divulga seus serviços — é permitida, desde que respeite os parâmetros éticos. O médico pode anunciar seu nome, seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (com a sigla do estado) e seu RQE quando anunciar a especialidade. Essas informações são justamente as que conferem transparência e permitem ao paciente verificar a regularidade e a qualificação do profissional. A vedação recai sobre anúncios que contenham elementos sensacionalistas, promessas de cura, fotos de antes e depois, ou que caracterizem concorrência desleal — mas não sobre a identificação básica do profissional.

A pegadinha desta questão está exatamente na inversão da afirmativa III: a banca apresenta como vedado aquilo que o Código expressamente permite. O candidato que não conhece a letra do Código pode ser levado a crer que qualquer anúncio profissional é vedado, quando na verdade a regra é a permissão com limites. Guarde este critério: divulgação de assuntos médicos em massa = caráter educativo obrigatório; participação em anúncios comerciais = vedada; anúncio profissional com identificação do médico = permitido. É exatamente essa fronteira que separa as afirmativas corretas da incorreta.

Afirmativa

Conteúdo

Situação no CEM

I

Divulgação de assuntos médicos em massa

Vedado (deve ter caráter exclusivamente educativo)

II

Participação em anúncios de empresas comerciais

Vedado (valendo-se da profissão)

III

Incluir nome, CRM e RQE em anúncios profissionais

Permitido (não é vedado)

1Divulgação em massa
Sem caráter educativo
Autopromoção
2Anúncios comerciais
Participar valendo-se da profissão
3Anúncio profissional
Nome e CRM
RQE (especialidade)
Sensacionalismo
Promessa de cura
Publicidade médica (CEM)
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade médica (CEM): Divulgação em massa (Sem caráter educativo, Autopromoção); Anúncios comerciais (Participar valendo-se da profissão); Anúncio profissional (Nome e CRM, RQE (especialidade), Sensacionalismo, Promessa de cura)

Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz a regra do Código de Ética Médica sobre a participação do médico na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação de massa. O Código veda que essa participação deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Isso significa que o médico não pode usar programas de TV, rádio, internet ou qualquer outro meio de comunicação para se autopromover, divulgar seu consultório ou fazer propaganda de seus serviços — a participação deve ter finalidade estritamente educativa. A regra protege a sociedade contra informações tendenciosas e o próprio médico contra a mercantilização de sua imagem.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa também está correta. O Código de Ética Médica veda ao médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão. Isso inclui, por exemplo, um médico que aparece em comercial de laboratório, de plano de saúde, de cosmético ou de qualquer produto, emprestando sua imagem e seu título profissional para dar credibilidade ao anúncio. A vedação é ampla — "qualquer que seja sua natureza" — e visa impedir que o prestígio da profissão médica seja usado para fins comerciais, o que poderia induzir o consumidor a acreditar que o produto tem aval médico.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa está incorreta porque inverte a regra. O Código de Ética Médica permite que o médico inclua em seus anúncios profissionais seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina com a sigla do estado e seu Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade. Essas informações são justamente as que dão transparência ao anúncio e permitem ao paciente verificar a regularidade do profissional. O que o Código veda são anúncios com conteúdo sensacionalista, promessas de cura, divulgação de técnicas exclusivas ou qualquer elemento que caracterize propaganda enganosa ou concorrência desleal. A identificação básica do profissional, ao contrário, é não apenas permitida como recomendada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido das normas de publicidade médica. Aqui, a afirmativa III apresenta como vedado aquilo que o Código expressamente permite — a identificação do médico no anúncio profissional. O candidato que não conhece a letra do Código pode cair na armadilha de achar que qualquer anúncio é proibido. Lembre-se: o que é vedado é a divulgação de assuntos médicos sem caráter educativo e a participação em anúncios comerciais; o que é permitido é o anúncio profissional com a identificação do médico. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪

Gabarito: letra B — corretas apenas as afirmativas I e II.

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