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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2024

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
fg101287
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ortopedia)
Em relação aos direitos e deveres do médico, é INCORRETO afirmar que:
  1. Ao médico não tem o direito de se opor à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal;
  2. Bo médico, para exercer a medicina com honra e dignidade, necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa;
  3. Co médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, tem o direito de exercer a profissão sem ser discriminado;
  4. Do médico deve empenhar-se em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde;
  5. Eo médico não possui responsabilidade por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, desde que tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.
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GabaritoE — o médico não possui responsabilidade por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, desde que tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e deveres do médico: responsabilidade profissional

Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que afirma que o médico não possui responsabilidade por ato profissional praticado ou indicado, desde que tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente — isso contraria frontalmente o Código de Ética Médica, que veda ao médico "assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou" e, inversamente, impõe a responsabilidade pelos atos que pratica. O consentimento do paciente não exime o médico da responsabilidade por seus próprios atos.

A questão cobra os direitos e deveres do médico previstos no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018). O Código estrutura-se em capítulos que tratam dos princípios fundamentais, dos direitos do médico, da responsabilidade profissional, da relação com pacientes e familiares, da relação entre médicos, do sigilo, dos documentos médicos, da auditoria e perícia, entre outros. A responsabilidade profissional é um dos pilares centrais: o médico responde civil, penal e eticamente pelos atos que pratica, independentemente de terem sido solicitados ou consentidos pelo paciente. O consentimento informado é um direito do paciente e um dever do médico (dever de informar), mas não transfere a responsabilidade pelo ato médico — o médico continua sendo o responsável técnico e ético pela sua conduta.

A alternativa E inverte essa lógica ao afirmar que o consentimento do paciente afastaria a responsabilidade do médico. Isso é um erro grave, pois o consentimento não é uma "carta branca" que exonera o profissional. O médico responde por imperícia, imprudência e negligência, ainda que o paciente tenha consentido com o procedimento. O consentimento apenas legitima a intervenção (respeito à autonomia do paciente), mas não elimina o dever de diligência e a responsabilidade pelos resultados danosos decorrentes de culpa.

As demais alternativas (A, B, C e D) reproduzem direitos e deveres expressos no Código de Ética Médica: o direito de se opor à junta médica ou segunda opinião (na verdade, o médico tem o direito de se opor, mas a alternativa A diz que ele não tem — vamos analisar com cuidado), as boas condições de trabalho e remuneração justa, a não discriminação do médico com deficiência ou doença, e o dever de empenhar-se em melhorar os padrões dos serviços médicos e a saúde pública. A alternativa A, embora pareça estranha, está correta porque o Código de Ética Médica garante ao médico o direito de se opor à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente — ou seja, a afirmação de que ele "não tem o direito de se opor" é falsa, o que a torna correta no contexto da questão (que pede a INCORRETA). Vamos analisar cada uma.

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018):

Art. 5º — "Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou." (Vedação — Capítulo III, Responsabilidade Profissional)

A lógica da responsabilidade médica é a seguinte: o médico responde pelos atos que pratica, e não pelos que não pratica. A alternativa E afirma exatamente o contrário — que ele não responde por atos que praticou, desde que consentidos. Isso é o oposto do que o Código estabelece. O consentimento do paciente é um requisito de validade do ato médico (autonomia), mas não exclui a responsabilidade por erro. A responsabilidade é pessoal e intransferível.

Critério

Direito do médico (A)

Dever do médico (D)

Responsabilidade (E)

Natureza da norma

Garantia ao profissional

Obrigação ética do profissional

Obrigação ética e legal do profissional

Exemplo no Código de Ética Médica

Opor-se à junta médica ou segunda opinião (Capítulo II)

Empenhar-se na melhoria dos padrões dos serviços médicos e saúde pública

Responder pelos atos que pratica, independentemente do consentimento do paciente

Efeito do consentimento do paciente

Não se aplica (direito de oposição)

Não se aplica (dever de melhoria)

Não exclui a responsabilidade por erro (imperícia, imprudência, negligência)

Responsabilidade médica
  • 1Ato praticado ou indicado
    • Consentimento não exime
    • Responde por culpa
      • imperícia, imprudência, negligência
  • 2Ato não praticado
    • Assumir responsabilidade (vedado)
  • 3Consentimento do paciente
    • Legitima a intervenção
    • Não transfere responsabilidade
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa afirma que o médico não tem o direito de se opor à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente. Isso é falso — o médico tem o direito de se opor, conforme o Código de Ética Médica. O direito de oposição está previsto no Capítulo II (Direitos do Médico), que garante ao médico o direito de "recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência" e também o direito de se opor à junta médica ou segunda opinião. Portanto, a afirmação de que ele não tem esse direito é incorreta — e, como a questão pede a INCORRETA, esta alternativa está correta (não é a resposta).

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa afirma que o médico, para exercer a medicina com honra e dignidade, necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. Isso é um direito expresso no Código de Ética Médica (Capítulo II, Direitos do Médico). O médico tem direito a condições de trabalho dignas e remuneração justa, pois isso é essencial para o exercício ético da profissão. A afirmação é verdadeira — não é a resposta.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa afirma que o médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, tem o direito de exercer a profissão sem ser discriminado. Isso é um direito garantido pelo Código de Ética Médica, que veda a discriminação ao médico por qualquer motivo, incluindo deficiência ou doença, desde que ele possa exercer a profissão com segurança para os pacientes. A afirmação é verdadeira — não é a resposta.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa afirma que o médico deve empenhar-se em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. Isso é um dever expresso no Código de Ética Médica (Capítulo I, Princípios Fundamentais, e Capítulo IV, Responsabilidade Profissional). O médico tem o dever de zelar pela saúde pública e pela melhoria dos serviços de saúde. A afirmação é verdadeira — não é a resposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o médico não possui responsabilidade por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, desde que tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente. Isso é falso — o médico possui responsabilidade pelos atos que pratica, independentemente do consentimento do paciente. O consentimento não exime o médico da responsabilidade por seus próprios atos. O Código de Ética Médica veda ao médico "assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou" (art. 5º), mas isso não significa que ele não responda pelos atos que praticou. Pelo contrário, a responsabilidade é a regra. O consentimento do paciente é um requisito de validade do ato, mas não exclui a responsabilidade por erro (imperícia, imprudência, negligência). Portanto, esta é a alternativa incorreta — a resposta pedida.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois o consentimento do paciente não exclui a responsabilidade do médico pelos atos que pratica.

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