Questão de Direito Penal — Requisitos para a concessão — FGV 2024
Direito Penal›Requisitos para a concessão
Código
fg101529
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em razão de conduta praticada em março de 2023, João, primário, foi condenado, definitivamente, pela prática de crime hediondo, com resultado morte, em sentença prolatada por Matheus, juiz federal que atua na seção judiciária do Amazonas (Justiça Federal). Muito embora a condenação tenha se dado na esfera federal, João está recolhido a um estabelecimento penal sujeito à administração do estado do Amazonas.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que compete ao juízo do(da):
Aseção judiciária do Amazonas a execução da pena imposta a João, que, em observância aos requisitos legais, terá direito ao livramento condicional, vedada a progressão de regimes;
Bseção judiciária do Amazonas a execução da pena imposta a João, que, em observância aos requisitos legais, terá direito à progressão de regimes, vedado o livramento condicional;
Cestado do Amazonas a execução da pena imposta a João, que, em observância aos requisitos legais, terá direito à progressão de regimes, vedado o livramento condicional;
Destado do Amazonas a execução da pena imposta a João, que, em observância aos requisitos legais, terá direito ao livramento condicional, vedada a progressão de regimes;
Eseção judiciária do Amazonas a execução da pena imposta a João, vedados a progressão de regimes e o livramento condicional.
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GabaritoC — estado do Amazonas a execução da pena imposta a João, que, em observância aos requisitos legais, terá direito à progressão de regimes, vedado o livramento condicional;
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Execução Penal — Competência e Benefícios para Crime Hediondo com Resultado Morte
Gabarito: letra C. Para crime hediondo com resultado morte, o condenado primário (João) faz jus à progressão de regimes após cumprir 75% da pena (art. 112, VI, "a", da LEP), mas é vedado o livramento condicional. Quanto à competência, como João está recolhido em estabelecimento penal estadual, a execução da pena compete ao juízo estadual (Súmula 192 do STJ), e não ao juízo federal que prolatou a condenação.
A questão exige conhecimento de dois pontos: (1) competência para execução penal e (2) requisitos de progressão e livramento condicional para crimes hediondos com resultado morte. A LEP estabelece regras especiais para crimes hediondos (art. 112, V e VI). O STJ consolidou o entendimento sobre a competência na Súmula 192.
Crime hediondo com resultado morte
1Condenado primário
Progressão de regimes
Permitida (art. 112, VI, "a")
Requisito: 75% da pena
Livramento condicional
Vedado
2Competência para execução
Juízo estadual (local da prisão)
Súmula 192 STJ
Juízo federal (condenação)
Não é competente
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é da seção judiciária do Amazonas (Justiça Federal) e que João teria direito ao livramento condicional, vedada a progressão de regimes. O erro é duplo: a competência é do juízo estadual, e para crime hediondo com resultado morte o livramento condicional é vedado, mas a progressão é permitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta que a progressão é permitida e o livramento vedado, mas erra ao atribuir a competência à Justiça Federal. O STJ é pacífico em que o juízo da execução é o do local onde o condenado está preso, ainda que a condenação tenha sido na Justiça Federal.
Alternativa C — ✅ Correta
Correta ao apontar que a execução compete ao juízo estadual (Amazonas) e que João faz jus à progressão de regimes (após cumprir 75% da pena, conforme art. 112, VI, "a") e não ao livramento condicional (vedado pela mesma alínea).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma competência estadual, mas erra quanto aos benefícios: diz que João teria direito ao livramento condicional, vedada a progressão. Isso é o inverso do que prevê a lei para crime hediondo com resultado morte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma competência federal e veda tanto a progressão quanto o livramento condicional. A progressão é permitida; o único vedado é o livramento condicional.
Fundamento legal
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984):
Art. 112: A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão, observadas as seguintes exceções:
VI: 75% (setenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for
a): condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional.
O STJ, por meio da Súmula 192, pacificou o entendimento: "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a condenados pela Justiça Federal, quando recolhidos a estabelecimento sujeito à administração estadual."
Conclusão
João, primário, condenado por crime hediondo com resultado morte, cumpre pena em presídio estadual. A execução é de competência do juízo estadual. Quanto aos benefícios: a progressão de regimes é admitida após 75% da pena, e o livramento condicional é vedado. Portanto, a alternativa correta é a letra C.