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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fg101533
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Determinado contribuinte, após o Supremo Tribunal Federal considerar inconstitucional a cobrança de uma taxa instituída pela União, impetrou mandado de segurança na Justiça Federal com o objetivo de que fosse reconhecido seu direito de obter a restituição administrativa dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, o que foi deferido pelo órgão judiciário competente.Considerando a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, essa decisão judicial está:
  1. Aincorreta, uma vez que a referida restituição deve se submeter ao regime geral de precatórios;
  2. Bcorreta, pois não se trata de decisão judicial de repetição ou restituição de indébito;
  3. Ccorreta, pois não se trata de hipótese de execução por título judicial;
  4. Dincorreta, já que se trata de uma das hipóteses de exceção ao regime cronológico de preferências;
  5. Eincorreta, tendo em vista que o mandado de segurança não é o meio processual adequado para este caso.
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GabaritoA — incorreta, uma vez que a referida restituição deve se submeter ao regime geral de precatórios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatório na restituição de indébito tributário

Gabarito: letra A. A decisão judicial que reconheceu o direito à restituição administrativa de tributo declarado inconstitucional é incorreta. Isso porque, uma vez havendo decisão judicial que reconheça o direito de restituição, o pagamento da quantia devida pela Fazenda Pública deve submeter-se ao regime geral de precatórios (art. 100 da CF/88 e jurisprudência consolidada do STF), não sendo possível o pagamento administrativo direto. Além disso, o mandado de segurança não é o meio processual adequado para obter a restituição de tributos já pagos (Súmula 269 do STF).

A banca testa o conhecimento sobre o regime de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública e a inadequação do mandado de segurança para repetição de indébito. O erro central da decisão foi permitir que a restituição se desse pela via administrativa, ignorando a necessidade de precatório.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a decisão é incorreta porque a restituição deve se submeter ao regime geral de precatórios. O art. 100 da CF/88 determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de decisão judicial sejam feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, salvo as exceções legais (pequeno valor, etc.). No caso, o contribuinte já obteve um título judicial (a decisão no mandado de segurança) que reconhece o direito à restituição; portanto, qualquer pagamento deve ser efetuado mediante precatório, e não por simples procedimento administrativo. A decisão que acolheu o pedido de restituição administrativa está, assim, em desconformidade com o sistema constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão está correta porque não se trata de decisão de repetição ou restituição de indébito. Ora, o mandado de segurança foi impetrado exatamente com o objetivo de obter o reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos indevidamente, ou seja, trata-se de uma decisão que versa sobre repetição de indébito. Portanto, a premissa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a decisão está correta porque não se trata de hipótese de execução por título judicial. Mas a decisão do mandado de segurança constitui título judicial que reconhece o direito à restituição, e a execução desse título (se não houver pagamento administrativo voluntário) seguiria as regras de execução contra a Fazenda Pública, sujeita a precatório. Logo, a justificativa não se sustenta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão é incorreta por se tratar de exceção ao regime cronológico de preferências. Na verdade, a restituição de tributo indevido não configura exceção ao regime de precatórios; pelo contrário, submete-se à regra geral. Portanto, o erro está em classificar como exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a decisão é incorreta porque o mandado de segurança não é o meio processual adequado. Embora essa afirmação seja verdadeira (Súmula 269 do STF), a questão central cobrada pela banca é o regime de precatório, não a inadequação da via processual. O gabarito oficial aponta o erro específico do regime de pagamento, não o erro processual. Contudo, a alternativa E também seria verdadeira, mas a banca considerou a A como correta, pois o foco da decisão judicial foi reconhecer a restituição administrativa, e o erro principal é a violação ao regime de precatórios.

Gabarito: letra A.

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