Precatório na restituição de indébito tributário
Gabarito: letra A. A decisão judicial que reconheceu o direito à restituição administrativa de tributo declarado inconstitucional é incorreta. Isso porque, uma vez havendo decisão judicial que reconheça o direito de restituição, o pagamento da quantia devida pela Fazenda Pública deve submeter-se ao regime geral de precatórios (art. 100 da CF/88 e jurisprudência consolidada do STF), não sendo possível o pagamento administrativo direto. Além disso, o mandado de segurança não é o meio processual adequado para obter a restituição de tributos já pagos (Súmula 269 do STF).
A banca testa o conhecimento sobre o regime de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública e a inadequação do mandado de segurança para repetição de indébito. O erro central da decisão foi permitir que a restituição se desse pela via administrativa, ignorando a necessidade de precatório.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a decisão é incorreta porque a restituição deve se submeter ao regime geral de precatórios. O art. 100 da CF/88 determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de decisão judicial sejam feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, salvo as exceções legais (pequeno valor, etc.). No caso, o contribuinte já obteve um título judicial (a decisão no mandado de segurança) que reconhece o direito à restituição; portanto, qualquer pagamento deve ser efetuado mediante precatório, e não por simples procedimento administrativo. A decisão que acolheu o pedido de restituição administrativa está, assim, em desconformidade com o sistema constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão está correta porque não se trata de decisão de repetição ou restituição de indébito. Ora, o mandado de segurança foi impetrado exatamente com o objetivo de obter o reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos indevidamente, ou seja, trata-se de uma decisão que versa sobre repetição de indébito. Portanto, a premissa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a decisão está correta porque não se trata de hipótese de execução por título judicial. Mas a decisão do mandado de segurança constitui título judicial que reconhece o direito à restituição, e a execução desse título (se não houver pagamento administrativo voluntário) seguiria as regras de execução contra a Fazenda Pública, sujeita a precatório. Logo, a justificativa não se sustenta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão é incorreta por se tratar de exceção ao regime cronológico de preferências. Na verdade, a restituição de tributo indevido não configura exceção ao regime de precatórios; pelo contrário, submete-se à regra geral. Portanto, o erro está em classificar como exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a decisão é incorreta porque o mandado de segurança não é o meio processual adequado. Embora essa afirmação seja verdadeira (Súmula 269 do STF), a questão central cobrada pela banca é o regime de precatório, não a inadequação da via processual. O gabarito oficial aponta o erro específico do regime de pagamento, não o erro processual. Contudo, a alternativa E também seria verdadeira, mas a banca considerou a A como correta, pois o foco da decisão judicial foi reconhecer a restituição administrativa, e o erro principal é a violação ao regime de precatórios.
Gabarito: letra A.