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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg101535
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Henrique foi citado em execução fiscal movida pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, referente a débitos de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição Previdenciária, da ordem de R$ 4.000.000,00. Tais débitos não teriam sido recolhidos por Henrique, na qualidade de sócio-administrador da Plásticos Bonitos S/A, aos cofres públicos federais. No prazo legal, Henrique ofertou embargos à execução fiscal, pugnando pela dispensa de garantia do juízo para fins de sua admissibilidade, por não possuir recursos financeiros para tanto, ante o elevado valor do débito.Em tal caso, levando em conta as disposições da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Ao pedido deverá ser indeferido, pois a oferta de garantia é requisito específico de admissibilidade dos embargos à execução fiscal, que não poderá ser dispensado;
  2. Bo pedido poderá ser deferido pelo juízo, conforme admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que Henrique demonstre também ser beneficiário da gratuidade de justiça;
  3. Co juiz poderá deferir o pedido, diante do alto valor da dívida exequenda, comprovada a impossibilidade econômica de oferta de garantia por Henrique;
  4. Do pedido não será conhecido, pois a exigência de garantia do juízo somente se aplica para fins de concessão de efeito suspensivo aos embargos, os quais poderão ser ofertados independentemente de garantia;
  5. Eo juiz poderá deferir o pedido exclusivamente para que Henrique possa garantir o juízo por meio de fiança bancária ou seguro garantia.
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GabaritoC — o juiz poderá deferir o pedido, diante do alto valor da dívida exequenda, comprovada a impossibilidade econômica de oferta de garantia por Henrique;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos à Execução Fiscal – Garantia do Juízo

Gabarito: letra C. O STJ consolidou o entendimento de que a exigência de garantia do juízo para a admissibilidade dos embargos à execução fiscal pode ser dispensada quando o executado comprova impossibilidade econômica de oferecê-la, especialmente diante de dívida de elevado valor. Essa orientação flexibiliza o rígido requisito do art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que condiciona o oferecimento dos embargos à prévia garantia, admitindo exceções em situações de hipossuficiência comprovada.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a garantia do juízo é requisito absoluto e intransponível para a oposição de embargos. A banca explora essa noção, mas o STJ já firmou que, excepcionalmente, o juiz pode deferir os embargos sem garantia quando o executado demonstrar impossibilidade de oferecê-la (AgInt no REsp 1.856.901/SP, entre outros). Fique atento: a mera alegação de falta de recursos não basta; é necessária comprovação robusta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a garantia é requisito específico e indeclinável. O STJ, contudo, admite a dispensa em casos excepcionais, como o de impossibilidade econômica comprovada. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a jurisprudência consolidada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o deferimento à demonstração de ser beneficiário da gratuidade de justiça. Não há exigência legal ou jurisprudencial nesse sentido; a impossibilidade de garantia é aferida objetivamente, independentemente da condição de hipossuficiência para custas processuais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente espelha o entendimento do STJ: o juiz pode deferir a dispensa de garantia quando o executado comprova impossibilidade econômica, especialmente diante do elevado valor da dívida. A alternativa une os dois elementos – valor alto + impossibilidade – que são os fundamentos da jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a garantia só importa para o efeito suspensivo, mas não para a admissibilidade dos embargos. Embora seja verdade que a ausência de garantia não impede o recebimento dos embargos (eles serão processados sem efeito suspensivo), a parte final – "o pedido não será conhecido" – está errada. O juiz conhecerá do pedido e decidirá conforme a prova da impossibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o deferimento à substituição da garantia por fiança bancária ou seguro garantia. A jurisprudência admite a dispensa total da garantia, e não apenas a substituição por modalidades alternativas. A alternativa restringe indevidamente a possibilidade.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra C.

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