Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da liberdade provisória, com ou sem fiança — FGV 2024

Direito Processual PenalDa liberdade provisória, com ou sem fiança
Código
fg101550
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
  1. Apoderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
  2. Bpoderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
  3. Cpoderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
  4. Dnão poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos;
  5. Enão poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Penal – Liberdade provisória e fiança nos crimes inafiançáveis

Gabarito: letra E. O crime de tortura é expressamente inafiançável (art. 323, II, CPP), vedando o juiz de arbitrar fiança. As demais alternativas incorrem ao admitir a possibilidade de fiança ou ao fundamentar a negativa em motivo diverso da vedação legal.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o juiz poderá arbitrar fiança já é equivocada, pois o crime de tortura é inafiançável. Além disso, o critério de fixação (situação econômica do acusado) é irrelevante diante da proibição legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente, a admissibilidade da fiança é o erro central. Não cabe discussão sobre o valor ou a cumulação de medidas cautelares quando a lei expressamente veda a fiança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Idêntico vício: a fiança é incabível. Ainda que se discutisse a vedação de cumulação, o §4º do art. 319 do CPP permite a cumulação, mas isso é secundário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A negativa de fiança está correta, mas o fundamento está errado. O juiz não deixa de arbitrar fiança porque a pena máxima é superior a 4 anos (isso é limitação da autoridade policial – art. 322, CPP); a vedação judicial decorre do art. 323, II, CPP, que considera a tortura crime inafiançável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 323, II, do CPP dispõe que não será concedida fiança nos crimes de tortura. Portanto, o juiz não pode arbitrar fiança por força de vedação legal expressa, independentemente da pena cominada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra da autoridade policial (art. 322: só concede fiança se pena máxima ≤ 4 anos) e a vedação judicial para crimes específicos (art. 323). Na alternativa D, o candidato pode ser levado a crer que a pena alta (8 anos) impede a fiança judicial, quando na verdade a proibição é expressa para tortura. Fique atento: a limitação do art. 322 aplica-se apenas à polícia; o juiz pode conceder fiança mesmo para crimes com pena superior a 4 anos, salvo os inafiançáveis do art. 323.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg101550