Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Testemunhal — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Prova Testemunhal
Código
fg101553
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
João, Marcos e Artur debatiam acerca das provas no processo civil. João afirmou que o juiz poderá distribuir o ônus da prova de maneira dinâmica, atribuindo-o de maneira a conferi-lo à parte com melhores condições de dele se desincumbir. Marcos, por sua vez, aduziu que a testemunha é impedida de depor quando for amiga íntima da parte. Por fim, Artur disse que a inspeção judicial é meio de prova que poderá ser realizado de ofício ou a requerimento das partes.Nesse caso, está(ão) correto(s) em sua(s) afirmação(ões):
AJoão, apenas;
BJoão e Marcos, apenas;
CJoão e Artur, apenas;
DMarcos e Artur, apenas;
EJoão, Marcos e Artur.
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GabaritoC — João e Artur, apenas;
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Provas no Processo Civil: Ônus da Prova, Testemunha e Inspeção Judicial
Gabarito: letra C (João e Artur apenas). João está correto ao mencionar a distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, §1º, CPC), Artur está correto ao afirmar que a inspeção judicial pode ser de ofício ou a requerimento (art. 481, CPC). Marcos erra ao classificar o amigo íntimo como testemunha impedida, quando na verdade é suspeita (art. 447, §3º, I, CPC).
A banca testa o conhecimento literal de três dispositivos do CPC: a dinamização do ônus da prova (art. 373, §1º), as hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha (art. 447, §§2º e 3º) e a inspeção judicial (art. 481).
João — ✅ Correta
João descreve a chamada distribuição dinâmica do ônus da prova, em que o juiz, diante de peculiaridades da causa (impossibilidade, excessiva dificuldade ou maior facilidade de obtenção da prova), pode atribuir o ônus de modo diverso. O fundamento é o art. 373, §1º, do CPC, que prevê exatamente essa possibilidade, exigindo decisão fundamentada e oportunidade de desincumbência. Assertiva correta.
Art. 373, §1CPC
Art. 373, §1º — "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
Marcos — ❌ Incorreta
Marcos afirma que a testemunha é impedida de depor quando for amiga íntima da parte. O CPC, no art. 447, §2º, elenca as hipóteses de impedimento (cônjuge, ascendente, descendente, colateral até 3º grau, parte na causa, intervenientes etc.). Já o art. 447, §3º, I, considera suspeita a testemunha que é amiga íntima da parte. Portanto, Marcos confundiu as categorias: amigo íntimo é caso de suspeição, não de impedimento. Assertiva errada.
Art. 447, §3CPC
Art. 447, §3º — "São suspeitos:
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;"
Art. 447, §2º — "São impedidos:
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes."
Afirmação
Personagem
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correção
Distribuição dinâmica do ônus da prova
João
O juiz pode atribuir o ônus da prova à parte com melhores condições de se desincumbir
Art. 373, §1º, CPC
✅ Correta
Amigo íntimo como testemunha impedida
Marcos
A testemunha é impedida de depor quando for amiga íntima da parte
Art. 447, §3º, I, CPC (amigo íntimo é suspeito, não impedido)
❌ Incorreta
Inspeção judicial
Artur
Pode ser realizada de ofício ou a requerimento das partes
Art. 481, CPC
✅ Correta
Prova testemunhal (CPC)
1Testemunha
Impedida (§2º)
Cônjuge, ascendente, descendente
Colateral até 3º grau
Parte na causa
Interveniente
Suspeita (§3º)
Amigo íntimo
Inimigo da parte
Interesse no litígio
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre impedimento e suspeição. Lembre-se: o rol de impedidos é taxativo e inclui parentesco, parte e intervenientes; já o amigo íntimo (e o inimigo) são suspeitos. O CPC admite o depoimento de testemunhas suspeitas (art. 447, §4º), atribuindo-lhes valor conforme o livre convencimento motivado, mas o impedido não pode depor, salvo exceções. Treine bem a distinção!
Artur — ✅ Correta
Artur afirma que a inspeção judicial pode ser realizada de ofício ou a requerimento das partes. O art. 481 do CPC é expresso: "O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa." Assertiva correta.
Art. 481CPC
Art. 481 — "O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa."
Conclusão: João e Artur estão corretos; Marcos erra. Portanto, o gabarito é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar provas no CPC, foque nos artigos que tratam de ônus da prova (art. 373 e seus parágrafos), testemunhas (art. 447 – especialmente a classificação em incapazes, impedidos e suspeitos) e inspeção judicial (art. 481). Esses são tópicos recorrentes em provas de concursos.