Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2024
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fg101557
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Matheus foi condenado pela prática de determinado crime contra a Administração Pública, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que, em consulta à Folha de Antecedentes Criminais do réu, o juízo sentenciante constatou que ele ostenta uma única anotação, que caracteriza reincidência em crime doloso.Nesse cenário, considerando as normas atinentes à fixação da pena e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a reincidência em crime doloso deverá ser considerada, pelo juiz, na:
Aterceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
Bprimeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
Cprimeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
Dsegunda fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
Eterceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na primeira etapa do processo dosimétrico.
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GabaritoD — segunda fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
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Direito Penal — Dosimetria da pena
Gabarito: letra D. No sistema trifásico do art. 68 do Código Penal, a reincidência (agravante genérica) é valorada na segunda fase da dosimetria, enquanto as causas de aumento de pena são aplicadas na terceira fase. A alternativa D espelha exatamente essa ordem.
A questão testa o conhecimento sobre a sequência das fases de fixação da pena: (1) pena-base (circunstâncias judiciais), (2) atenuantes e agravantes, (3) causas de aumento e diminuição. A reincidência é uma agravante prevista no art. 61, I, do CP, portanto deve ser considerada na segunda fase. Já as causas de aumento de pena (como as previstas no art. 258 do CP, por exemplo) entram na terceira fase.
22ª fase: Agravantes e atenuantesReincidência (art. 61, I)
33ª fase: Causas de aumento/diminuiçãoEx.: art. 258 CP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reincidência vai na terceira fase e a causa de aumento na segunda. Há inversão: a reincidência é agravante (segunda fase), e a causa de aumento é da terceira fase.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coloca a reincidência na primeira fase e a causa de aumento na terceira. A reincidência não integra a pena-base; é agravante, portanto vai na segunda fase.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a reincidência está na primeira fase e a causa de aumento na segunda. Novamente, erro quanto à localização da reincidência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a ordem correta: reincidência na segunda fase (como agravante) e causa de aumento na terceira fase.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte completamente: reincidência na terceira e causa de aumento na primeira. A causa de aumento nunca é analisada na primeira fase.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre as fases da dosimetria. Muitos candidatos lembram que a reincidência é uma agravante, mas erram a fase (acham que é na primeira ou na terceira). Lembre-se: agravantes e atenuantes são sempre na segunda fase; causas de aumento/diminuição na terceira.
MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)