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Questão de Direito Penal — Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Autoacusação falsa — FGV 2024

Direito PenalComunicação falsa de crime ou de contravenção. Autoacusação falsa
Código
fg101559
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Lucas compareceu ao batalhão da Polícia Militar localizado na cidade onde reside e noticiou aos policiais lá presentes que duas pessoas não identificadas, integrantes de torcidas organizadas de times rivais, estariam em intensa luta corporal, muito embora soubesse que os fatos não eram verdadeiros. Registre-se que, em razão da conduta de Lucas, provocou-se a ação de autoridades públicas.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas:
  1. Anão responderá por qualquer delito, pois não houve a deflagração de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal;
  2. Bnão responderá por qualquer delito, pois não houve a imputação de prática de crime a pessoa certa e determinada;
  3. Cresponderá por comunicação falsa de crime;
  4. Dresponderá por denunciação caluniosa;
  5. Eresponderá por falso testemunho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — responderá por comunicação falsa de crime;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública — comunicação falsa de crime

Gabarito: letra C. Lucas responderá por comunicação falsa de crime (art. 340 do CP). Ele provocou a ação da autoridade policial ao comunicar a ocorrência de uma luta corporal (crime ou contravenção) que sabia ser falsa, e não imputou o fato a ninguém, o que afasta a denunciação caluniosa (art. 339). O crime se consuma com a simples comunicação, independentemente de instauração de inquérito.


Critério

Art. 340 – Comunicação falsa de crime

Art. 339 – Denunciação caluniosa

Art. 342 – Falso testemunho

Conduta típica

Provocar ação de autoridade, comunicando crime/contravenção que sabe não ter ocorrido

Imputar falsamente crime ou infração ético-disciplinar a pessoa determinada

Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha/perito em procedimento

Exige imputação a pessoa certa?

Não

Sim

Não (mas exige condição de testemunha formal)

Exige instauração de inquérito?

Não (basta provocar ação da autoridade)

Não (basta a imputação falsa)

Sim (deve haver processo, inquérito ou procedimento formal)

Bem jurídico tutelado

Administração pública (eficiência e credibilidade)

Administração da justiça

Administração da justiça

Pena

Detenção de 1 a 6 meses ou multa

Reclusão de 2 a 8 anos e multa

Reclusão de 2 a 4 anos e multa

Comunicação falsa de crime (art. 340)
  • 1Elementos
    • Comunicação de crime ou contravenção
    • Que sabe não ter ocorrido
    • Provoca ação da autoridade
  • 2Consumação
    • Independe de inquérito
    • Independe de imputação a pessoa certa
  • 3Denunciação caluniosa (art. 339)
    • Elementos
      • Imputa crime a alguém
      • Sabe que é inocente
    • Diferença do art. 340
      • Exige pessoa determinada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não há crime porque não houve deflagração de inquérito. O art. 340 não exige a efetiva instauração de procedimento; basta que a comunicação provoque a ação da autoridade, o que ocorreu no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não há crime por falta de imputação a pessoa certa. A comunicação falsa de crime (art. 340) não exige que se aponte um suspeito; diferentemente da denunciação caluniosa (art. 339), que requer a imputação a alguém determinado. Lucas não nomeou ninguém, então a conduta se enquadra no art. 340.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Lucas se amolda perfeitamente ao art. 340 do CP: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. A comunicação foi feita a policiais, que agiram em razão dela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Denunciação caluniosa (art. 339) exige que o agente impute a prática de crime (ou infração ético-disciplinar) a alguém, sabendo que é inocente. Lucas não atribuiu o fato a pessoa alguma; apenas noticiou a existência de uma briga, sem apontar autores. Portanto, não há denunciação caluniosa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Falso testemunho (art. 342) é crime próprio, praticado por quem atua como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Lucas não estava nessa condição, pois compareceu espontaneamente ao batalhão para comunicar um fato, não foi ouvido como testemunha em nenhum procedimento formal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os arts. 339 e 340. Na comunicação falsa de crime, o agente não acusa ninguém; apenas comunica um crime que não ocorreu. Já na denunciação caluniosa, há imputação a pessoa certa (sabidamente inocente). Sempre verifique se há ou não um destinatário da falsa acusação para distinguir os tipos.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C.

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