Questão de Direito Penal — Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Autoacusação falsa — FGV 2024
Direito Penal›Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Autoacusação falsa
Código
fg101559
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Lucas compareceu ao batalhão da Polícia Militar localizado na cidade onde reside e noticiou aos policiais lá presentes que duas pessoas não identificadas, integrantes de torcidas organizadas de times rivais, estariam em intensa luta corporal, muito embora soubesse que os fatos não eram verdadeiros. Registre-se que, em razão da conduta de Lucas, provocou-se a ação de autoridades públicas.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas:
Anão responderá por qualquer delito, pois não houve a deflagração de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal;
Bnão responderá por qualquer delito, pois não houve a imputação de prática de crime a pessoa certa e determinada;
Cresponderá por comunicação falsa de crime;
Dresponderá por denunciação caluniosa;
Eresponderá por falso testemunho.
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GabaritoC — responderá por comunicação falsa de crime;
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Crimes contra a administração pública — comunicação falsa de crime
Gabarito: letra C. Lucas responderá por comunicação falsa de crime (art. 340 do CP). Ele provocou a ação da autoridade policial ao comunicar a ocorrência de uma luta corporal (crime ou contravenção) que sabia ser falsa, e não imputou o fato a ninguém, o que afasta a denunciação caluniosa (art. 339). O crime se consuma com a simples comunicação, independentemente de instauração de inquérito.
Critério
Art. 340 – Comunicação falsa de crime
Art. 339 – Denunciação caluniosa
Art. 342 – Falso testemunho
Conduta típica
Provocar ação de autoridade, comunicando crime/contravenção que sabe não ter ocorrido
Imputar falsamente crime ou infração ético-disciplinar a pessoa determinada
Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha/perito em procedimento
Exige imputação a pessoa certa?
Não
Sim
Não (mas exige condição de testemunha formal)
Exige instauração de inquérito?
Não (basta provocar ação da autoridade)
Não (basta a imputação falsa)
Sim (deve haver processo, inquérito ou procedimento formal)
Bem jurídico tutelado
Administração pública (eficiência e credibilidade)
Administração da justiça
Administração da justiça
Pena
Detenção de 1 a 6 meses ou multa
Reclusão de 2 a 8 anos e multa
Reclusão de 2 a 4 anos e multa
Comunicação falsa de crime (art. 340)
1Elementos
Comunicação de crime ou contravenção
Que sabe não ter ocorrido
Provoca ação da autoridade
2Consumação
Independe de inquérito
Independe de imputação a pessoa certa
3Denunciação caluniosa (art. 339)
Elementos
Imputa crime a alguém
Sabe que é inocente
Diferença do art. 340
Exige pessoa determinada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não há crime porque não houve deflagração de inquérito. O art. 340 não exige a efetiva instauração de procedimento; basta que a comunicação provoque a ação da autoridade, o que ocorreu no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não há crime por falta de imputação a pessoa certa. A comunicação falsa de crime (art. 340) não exige que se aponte um suspeito; diferentemente da denunciação caluniosa (art. 339), que requer a imputação a alguém determinado. Lucas não nomeou ninguém, então a conduta se enquadra no art. 340.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Lucas se amolda perfeitamente ao art. 340 do CP: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. A comunicação foi feita a policiais, que agiram em razão dela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Denunciação caluniosa (art. 339) exige que o agente impute a prática de crime (ou infração ético-disciplinar) a alguém, sabendo que é inocente. Lucas não atribuiu o fato a pessoa alguma; apenas noticiou a existência de uma briga, sem apontar autores. Portanto, não há denunciação caluniosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falso testemunho (art. 342) é crime próprio, praticado por quem atua como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Lucas não estava nessa condição, pois compareceu espontaneamente ao batalhão para comunicar um fato, não foi ouvido como testemunha em nenhum procedimento formal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os arts. 339 e 340. Na comunicação falsa de crime, o agente não acusa ninguém; apenas comunica um crime que não ocorreu. Já na denunciação caluniosa, há imputação a pessoa certa (sabidamente inocente). Sempre verifique se há ou não um destinatário da falsa acusação para distinguir os tipos.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP