Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2024
Direito Penal›Corrupção passiva
Código
fg101561
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Caio, oficial de justiça, compareceu ao imóvel de Matheus, testemunha de um grande esquema fraudulento envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, intimando-o a comparecer a uma audiência que seria realizada na Justiça Federal. Contudo, Matheus, sem qualquer interesse em participar do ato processual, ofereceu R$ 2.000,00 a Caio, para que o último viesse a afirmar que não o encontrou no local, oferta prontamente aceita pelo referido servidor público. Na sequência, Caio agiu conforme o combinado.Segundo as disposições do Código Penal, o particular Matheus responderá pelo crime de:
Acorrupção ativa, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
Bcorrupção passiva, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
Ccorrupção passiva, na modalidade simples;
Dcorrupção ativa, na modalidade simples;
Epeculato, na modalidade qualificada.
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GabaritoA — corrupção ativa, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
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Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública – Corrupção Ativa
Gabarito: Alternativa A. Matheus, ao oferecer R$2.000,00 a Caio (oficial de justiça) para que este omitisse o ato de intimá-lo, cometeu o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Como Caio efetivamente omitiu o ato em razão da vantagem, incide a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 333, que majora a pena em 1/3. Assim, a conduta de Matheus se enquadra na corrupção ativa com causa de aumento.
A questão exige a distinção entre corrupção ativa e passiva, bem como o conhecimento da causa de aumento quando o funcionário pratica o ato em razão da vantagem. O particular que oferece a vantagem é sujeito ativo da corrupção ativa; o funcionário que a aceita (ou solicita) pratica corrupção passiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao rotular a conduta de Matheus como corrupção passiva (alternativas B e C). Lembre-se: o particular que oferece a vantagem pratica corrupção ativa; o funcionário que aceita pratica corrupção passiva. Além disso, a presença da causa de aumento (funcionário efetivamente praticou o ato) torna a modalidade simples (alternativa D) incorreta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Matheus ofereceu vantagem indevida a funcionário público (Caio) para que este omitisse ato de ofício (a intimação). Essa é a conduta típica do art. 333, caput. Como Caio efetivamente praticou a omissão em razão da vantagem (falsamente afirmou não ter encontrado Matheus), aplica-se o parágrafo único do art. 333, que aumenta a pena de 1/3. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 CP) é crime praticado pelo funcionário público que solicita ou recebe vantagem, não pelo particular. Matheus é o particular que ofereceu a vantagem, logo é sujeito ativo da corrupção ativa, não passiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa B: a corrupção passiva é atribuída ao funcionário. Além disso, a modalidade simples (sem aumento) não se aplica a Matheus, que praticou corrupção ativa com aumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de Matheus se enquadra em corrupção ativa, mas não na modalidade simples, pois Caio efetivamente praticou o ato em razão da vantagem, o que atrai a causa de aumento de pena. A alternativa ignora essa circunstância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Peculato (art. 312 CP) exige que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel em razão do cargo. Aqui não há apropriação de bem público; há oferta de vantagem para omissão de ato, conduta diversa. Não se configura peculato.
Gabarito: Letra A
PEGA ESSA DICA!
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)