Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg101563
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Certo ente federativo iniciou estudos para o desenvolvimento de um programa de aprimoramento da qualidade de ensino, por meio do qual se almejava direcionar recursos a escolas privadas que comprovassem a finalidade não lucrativa e aplicassem seus excedentes financeiros em educação, assegurando, ainda, no caso de encerramento de suas atividades, a destinação do seu patrimônio a outra escola de natureza específica, conforme indicado na ordem constitucional, ou ao Poder Público.Durante os estudos realizados, concluiu-se corretamente que tais escolas:
Adevem ser laicas;
Bdevem ser filantrópicas;
Cpodem ser confessionais;
Dsomente podem ser comunitárias ou filantrópicas;
Epodem ser lucrativas, desde que o segmento para o qual os recursos serão direcionados seja filantrópico.
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GabaritoC — podem ser confessionais;
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Educação: Destinação de Recursos Públicos a Escolas Privadas
Gabarito: letra C. As escolas privadas que preenchem os requisitos do art. 213 da Constituição Federal (finalidade não lucrativa, aplicação de excedentes em educação e destinação do patrimônio a outra escola do mesmo tipo ou ao Poder Público) podem ser confessionais, ou seja, vinculadas a uma religião. A própria CF e a LDB (Lei 9.394/96, art. 77) incluem expressamente as escolas confessionais entre as destinatárias de recursos públicos.
A questão exige a literalidade do art. 213 da CF e do art. 77 da LDB, que relacionam as três categorias de escolas privadas que podem receber recursos públicos: comunitárias, confessionais e filantrópicas.
Art. 213CF/88
"Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades."
Art. 77Lei-9394
"Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I — comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
II — apliquem seus excedentes financeiros em educação;
III — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV — prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos;
V — não tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau."
Categoria de Escola
Finalidade não lucrativa
Aplicação de excedentes em educação
Destinação do patrimônio em caso de encerramento
Previsão constitucional (art. 213)
Comunitárias
Sim
Sim
A outra escola comunitária, confessional, filantrópica ou ao Poder Público
Sim
Confessionais
Sim
Sim
A outra escola comunitária, confessional, filantrópica ou ao Poder Público
Sim
Filantrópicas
Sim
Sim
A outra escola comunitária, confessional, filantrópica ou ao Poder Público
Sim
Escolas privadas (art. 213 CF)
1Requisitos
Finalidade não lucrativa
Excedentes em educação
Destinação do patrimônio
2Categorias
Comunitárias
Confessionais
Filantrópicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as escolas "devem ser laicas". O texto constitucional não impõe laicidade para as escolas privadas que recebem recursos públicos. Pelo contrário, admite expressamente escolas confessionais, que podem ter orientação religiosa. A laicidade é uma característica do Estado, não uma exigência para essas entidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece que "devem ser filantrópicas". O art. 213 da CF não restringe a apenas um tipo: inclui também as comunitárias e as confessionais. Portanto, não é obrigatório que sejam filantrópicas; podem ser de qualquer uma das três categorias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Podem ser confessionais". A CF e a LDB listam as escolas confessionais como uma das categorias aptas a receber recursos públicos, desde que cumpram os requisitos legais (não lucratividade, reinvestimento dos excedentes e destinação do patrimônio). Logo, é correto afirmar que essas escolas podem ter caráter confessional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Somente podem ser comunitárias ou filantrópicas". A alternativa exclui as escolas confessionais, que estão expressamente previstas no dispositivo. O erro está em omitir a categoria confessional, que é igualmente admitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Podem ser lucrativas, desde que o segmento para o qual os recursos serão direcionados seja filantrópico." O requisito do art. 213 é que a própria escola destinatária dos recursos tenha finalidade não lucrativa (inciso I). Não se admite que uma escola lucrativa receba recursos públicos, mesmo que parte de suas atividades seja filantrópica. O dispositivo exige que a escola como um todo seja não lucrativa.
Conclusão: a única alternativa que reflete corretamente a permissão constitucional é a letra C. As escolas que atendem aos requisitos podem ser confessionais, comunitárias ou filantrópicas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)