Questão de Direito Processual Penal — Ministério Público no Processo Penal — FGV 2024
Direito Processual Penal›Ministério Público no Processo Penal
Código
fg101567
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Matheus, procurador da República substituto, integrante do Ministério Público Federal, compareceu à sede da 1ª Vara Federal Criminal de Manaus/AM, com o objetivo de participar de uma audiência de instrução e julgamento. Ao abrir o processo, Matheus percebeu que o acusado é seu tio, irmão do seu pai (parente colateral de terceiro grau), com quem não tem qualquer tipo de contato há dez anos, inexistindo vínculos de afeto.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Matheus:
Anão poderá atuar no processo, pois o acusado é seu tio, sendo certo que aos membros do Ministério Público se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes;
Bpoderá atuar no processo, à luz da sua independência funcional, assumindo o risco de ser responsabilizado nas esferas cível, administrativa e penal, caso reste demonstrada a sua parcialidade;
Cnão poderá atuar no processo, pois o acusado é seu tio, sendo necessário que a Defensoria Pública ou o advogado constituído o recuse, vedado o reconhecimento, de ofício, do impedimento;
Dpoderá atuar no processo, pois não possui qualquer tipo de contato ou vínculos de afeto com o acusado, de forma que inexiste qualquer parcialidade na análise do caso apresentado;
Epoderá atuar no processo, pois as regras processuais atinentes ao impedimento e à suspeição se restringem ao juiz, que deve ser imparcial para julgar o caso apresentado.
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GabaritoA — não poderá atuar no processo, pois o acusado é seu tio, sendo certo que aos membros do Ministério Público se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes;
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Impedimento do Ministério Público no Processo Penal
Gabarito: letra A. O art. 258 do CPP impede que o membro do Ministério Público atue em processo no qual seja parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de qualquer das partes. Como o acusado é tio de Matheus (parente colateral de terceiro grau), há impedimento objetivo, independentemente de vínculo afetivo. Além disso, o dispositivo estende ao MP, no que couber, as regras de suspeição e impedimento dos juízes.
Art. 258CPP
Art. 258 — "Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a literalidade do art. 258: Matheus não pode atuar por ser tio do acusado (parente colateral de terceiro grau), e o MP se submete às mesmas regras de impedimento e suspeição dos juízes. A banca acertou ao não condicionar o impedimento à existência de afeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A independência funcional do MP (art. 127, §1º, CF) não afasta o impedimento legal objetivo previsto no art. 258. O membro não pode "assumir o risco" de atuar; o impedimento é automático e independe de demonstração de parcialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O impedimento pode ser reconhecido de ofício pelo juiz ou pelo próprio membro do MP, não dependendo de recusa da Defensoria ou do advogado. O art. 258 é claro: o órgão do MP "não funcionará" — é uma proibição que independe de arguição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O impedimento é objetivo, baseado no parentesco, e não na existência de contato ou vínculo de afeto. A lei não exige que haja parcialidade efetiva; basta o parentesco até o terceiro grau.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As regras de impedimento e suspeição não se restringem ao juiz. O art. 258, expressamente, estende ao MP as prescrições relativas a esses institutos, no que lhes for aplicável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre impedimento objetivo e a independência funcional do MP. Muitos candidatos acham que a independência funcional permite atuar mesmo com parentesco, mas o art. 258 é claro: o impedimento é automático. Memorize: parente até 3º grau = não pode atuar, pronto.