Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2024
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fg101568
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em cumprimento à determinação judicial, Lucas, oficial de justiça, compareceu ao domicílio de Caio, réu em ação penal que apura a suposta prática de crime contra a Administração Pública em âmbito federal. Sem conseguir citá-lo, o agente público conversou com vizinhos, que afirmaram que Caio, após tomar ciência sobre o processo, vem buscando se ocultar para não ser responsabilizado criminalmente.Nesse cenário, segundo as disposições do Código de Processo Penal, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação:
Apor carta precatória, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, haverá as suspensões do processo e do prazo prescricional;
Bpor carta rogatória, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, haverá as suspensões do processo e do prazo prescricional;
Ccom hora certa, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, haverá as suspensões do processo e do prazo prescricional;
Dpor carta precatória, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, lhe será nomeado defensor dativo;
Ecom hora certa, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, lhe será nomeado defensor dativo.
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GabaritoE — com hora certa, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, lhe será nomeado defensor dativo.
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Das citações no processo penal: réu que se oculta
Gabarito: letra E. Segundo o art. 362 do CPP, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça procederá à citação com hora certa; e, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (parágrafo único). As demais alternativas confundem o tipo de citação ou a consequência aplicável.
A banca testa o conhecimento do procedimento específico para o réu que se oculta, previsto no art. 362 do CPP, e a consequência do não comparecimento após a citação com hora certa. É essencial distinguir essa modalidade das demais (carta precatória, carta rogatória, citação por edital) e lembrar que a suspensão do processo e do prazo prescricional é efeito da citação por edital (art. 366 do CPP), não da citação com hora certa.
Art. 362CPP
Art. 362 — "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."
Parágrafo único — "Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."
Critério
Citação com hora certa (art. 362 CPP)
Carta precatória (art. 353 CPP)
Carta rogatória (art. 368 CPP)
Citação por edital (art. 366 CPP)
Hipótese de cabimento
Réu se oculta para não ser citado
Réu está fora da jurisdição do juiz processante
Réu está no exterior
Réu em local incerto e não sabido
Consequência do não comparecimento
Nomeação de defensor dativo (art. 362, parágrafo único)
Citação por edital (art. 361)
Citação por edital (art. 368)
Suspensão do processo e do prazo prescricional (art. 366)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao indicar carta precatória (usada quando o réu está fora da jurisdição, art. 353 do CPP) e ao prever suspensão do processo e do prazo prescricional (consequência da citação por edital, art. 366 do CPP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao indicar carta rogatória (aplicável a réu no exterior — art. 368 do CPP) e repetir a suspensão como consequência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar citação com hora certa, mas erra ao prever suspensão do processo e do prazo prescricional. A consequência correta é a nomeação de defensor dativo (art. 362, parágrafo único).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao indicar carta precatória (novamente trocando a modalidade), embora a consequência (defensor dativo) esteja correta. A modalidade correta é citação com hora certa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambos os aspectos: citação com hora certa e, na ausência do réu, nomeação de defensor dativo. Conforme literalidade do art. 362 e seu parágrafo único.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diversas modalidades de citação. O candidato deve lembrar que a citação com hora certa é específica para o réu que se oculta, e sua consequência é a nomeação de defensor dativo, nunca a suspensão do processo (que só ocorre na citação por edital – art. 366). Fique atento: "carta precatória" e "carta rogatória" são para casos de território diverso ou exterior, respectivamente – não se aplicam a esta hipótese.