Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
fg101572
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Regina, João e Fernando debatiam acerca das normas fundamentais do processo. Inicialmente, Regina afirmou que o princípio da duração razoável do processo não se aplica à atividade satisfativa.Por sua vez, João aduziu que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.Por fim, Fernando mencionou que o julgamento de embargos de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou acórdão.Em vista dos argumentos apresentados pelos três advogados sobre normas fundamentais do processo, é correto afirmar que:
ARegina e João estão certos em suas afirmações, enquanto Fernando está errado em sua colocação;
Bos três estão certos em suas afirmações;
CRegina está errada em sua colocação, ao passo que João e Fernando estão certos em suas afirmações;
DRegina e João estão errados em suas colocações, enquanto Fernando está certo em sua afirmação;
ERegina e Fernando estão errados em suas colocações, ao passo que João está certo em sua afirmação.
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GabaritoC — Regina está errada em sua colocação, ao passo que João e Fernando estão certos em suas afirmações;
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Normas fundamentais do processo civil (CPC/2015)
Gabarito: letra C. Regina erra ao afirmar que a duração razoável não se aplica à atividade satisfativa (art. 4º, CPC inclui expressamente a atividade satisfativa). João acerta ao afirmar a proibição de decisão-surpresa (art. 10, CPC). Fernando acerta ao afirmar que embargos de declaração estão excluídos da ordem cronológica (art. 12, §2º, V, CPC).
A questão exige o conhecimento literal de três dispositivos do CPC. Vamos analisar cada afirmação.
Afirmação de Regina — ❌ Errada
Regina disse: "o princípio da duração razoável do processo não se aplica à atividade satisfativa." Isso contraria o art. 4º do CPC:
Art. 4CPC
Art. 4º — "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."
A expressão "incluída a atividade satisfativa" deixa claro que a duração razoável abrange também a fase de cumprimento de sentença (execução). Portanto, Regina está errada.
Afirmação de João — ✅ Correta
João afirmou: "o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." Isso é a consagração do contraditório e da proibição da decisão-surpresa, nos termos do art. 10 do CPC:
Art. 10CPC
Art. 10 — "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."
Logo, João está correto.
Afirmação de Fernando — ✅ Correta
Fernando disse: "o julgamento de embargos de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou acórdão." O art. 12 do CPC estabelece a preferência pela ordem cronológica, mas o §2º enumera as exclusões:
Art. 12, §2CPC
Art. 12 — "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão."
§ 2º — "Estão excluídos da regra do caput: [...] V - o julgamento de embargos de declaração; [...]"
Portanto, Fernando está correto.
Conclusão
Regina: ❌ errada.
João: ✅ certo.
Fernando: ✅ certo.
A alternativa que corresponde é a C: "Regina está errada em sua colocação, ao passo que João e Fernando estão certos em suas afirmações."
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
Correta?
Regina: duração razoável não se aplica à atividade satisfativa
Contraria o art. 4º, que inclui expressamente a atividade satisfativa
Art. 4º, CPC
❌ Errada
João: proibição de decisão-surpresa, mesmo em matérias de ofício
Consagra o contraditório e a vedação à decisão-surpresa
Art. 10, CPC
✅ Correta
Fernando: embargos de declaração excluídos da ordem cronológica