Questão de Direito Penal — Desacato — FGV 2024
- Código
- fg101589
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 1ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- Aviolência arbitrária;
- Bexcesso de exação;
- Cdesobediência;
- Dresistência;
- Edesacato.
GabaritoE — desacato.
Gabarito: letra E (Desacato). Daniel ofendeu severamente o oficial de justiça com palavras depreciativas relacionadas ao cargo, sem se opor à execução da ordem. Isso configura desacato (art. 331 do CP), e não resistência (art. 329), que exige violência ou ameaça para impedir ato legal, nem desobediência (art. 330), que exige descumprimento de ordem legal.
A questão testa a distinção entre crimes contra a administração pública, especialmente a diferença entre desacato (ofensa verbal) e resistência (oposição física ou mediante ameaça). Vamos analisar cada alternativa.
A banca troca o crime de desacato com o de resistência. Lembre-se: resistência (art. 329 CP) exige violência ou ameaça com o fim de impedir a execução de ato legal; desacato (art. 331 CP) é uma ofensa verbal ou gestual ao funcionário no exercício da função ou em razão dela, independentemente de oposição ao ato. Daniel não agrediu nem ameaçou; apenas insultou — logo, desacato.
Violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime praticado por funcionário público que, no exercício da função, pratica violência. Daniel é particular, e a conduta é de ofensa verbal, não violência física. O texto legal:
Código Penal: Art. 322 — "Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência."
Logo, não se aplica.
Excesso de exação (art. 316, §1º do CP) é crime funcional consistente em exigir tributo ou contribuição social indevida, ou empregar meio vexatório na cobrança. Daniel não é funcionário público nem cobrou tributo. O dispositivo:
Código Penal: Art. 316, § 1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."
Conduta diversa.
Desobediência (art. 330 do CP) requer o descumprimento de ordem legal de funcionário público. Daniel não se recusou a cumprir a ordem de condução coercitiva; ele a cumpriu (não se opôs). As ofensas não constituem desobediência.
Código Penal: Art. 330 — "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
A ordem foi executada, portanto não há o crime.
Resistência (art. 329 do CP) exige o emprego de violência ou ameaça para impedir a execução de ato legal. Daniel não usou violência nem ameaça; apenas proferiu insultos. Embora o insulto possa ser considerado ofensa (desacato), não é suficiente para configurar resistência, que demanda uma conduta mais grave e com o animus de obstar o ato.
Código Penal: Art. 329 — "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos."
Daniel não se opôs à execução, apenas insultou.
Desacato (art. 331 do CP) consiste em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Desacatar significa ofender a dignidade ou o decoro do funcionário, seja por palavras, gestos ou atitudes, de modo a menosprezar o cargo ou a função. Daniel ofendeu severamente o oficial de justiça com palavras depreciativas relacionadas ao cargo, durante o cumprimento de mandado judicial. Todos os elementos do tipo estão presentes:
Sujeito ativo: qualquer pessoa (Daniel);
Sujeito passivo: o Estado e secundariamente o funcionário;
Conduta: ofender verbalmente;
Elemento subjetivo: dolo (intenção de desacatar);
Especial fim: a ofensa deve ser dirigida ao funcionário no exercício da função ou em razão dela — no caso, as palavras eram relacionadas ao cargo.
Código Penal: Art. 331 — "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."
Correta, portanto, a alternativa E.
Na prova, ao diferenciar os crimes contra a administração pública, pergunte-se: houve violência/ameaça para impedir o ato? → resistência. Houve descumprimento de ordem legal? → desobediência. Houve ofensa verbal sem oposição? → desacato. Essa triagem evita confusão.
Gabarito: letra E (Desacato).
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