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Questão de Direito Penal — Desacato — FGV 2024

Direito PenalDesacato
Código
fg101589
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Guilherme, juiz federal, expediu mandado de condução coercitiva para que Daniel, testemunha arrolada pelo Ministério Público Federal, fosse ouvido em juízo. Durante o cumprimento da determinação judicial pelo oficial de justiça de plantão, Daniel o ofendeu severamente, humilhando-o mediante o emprego de diversas palavras depreciativas, relacionadas ao cargo ocupado, embora não tenha se oposto à execução da ordem legal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Daniel responderá pelo crime de:
  1. Aviolência arbitrária;
  2. Bexcesso de exação;
  3. Cdesobediência;
  4. Dresistência;
  5. Edesacato.
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GabaritoE — desacato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Desacato vs Resistência

Gabarito: letra E (Desacato). Daniel ofendeu severamente o oficial de justiça com palavras depreciativas relacionadas ao cargo, sem se opor à execução da ordem. Isso configura desacato (art. 331 do CP), e não resistência (art. 329), que exige violência ou ameaça para impedir ato legal, nem desobediência (art. 330), que exige descumprimento de ordem legal.

A questão testa a distinção entre crimes contra a administração pública, especialmente a diferença entre desacato (ofensa verbal) e resistência (oposição física ou mediante ameaça). Vamos analisar cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o crime de desacato com o de resistência. Lembre-se: resistência (art. 329 CP) exige violência ou ameaça com o fim de impedir a execução de ato legal; desacato (art. 331 CP) é uma ofensa verbal ou gestual ao funcionário no exercício da função ou em razão dela, independentemente de oposição ao ato. Daniel não agrediu nem ameaçou; apenas insultou — logo, desacato.

Crimes contra a Administração
  • 1Desacato (art. 331)
    • Ofensa verbal/gestual
    • Ao funcionário
      • No exercício da função
      • Em razão dela
    • Independe de oposição ao ato
  • 2Resistência (art. 329)
    • Opor-se à execução de ato legal
    • Mediante violência ou ameaça
  • 3Desobediência (art. 330)
    • Descumprir ordem legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime praticado por funcionário público que, no exercício da função, pratica violência. Daniel é particular, e a conduta é de ofensa verbal, não violência física. O texto legal:

Art. 322CP

Código Penal: Art. 322 — "Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência."

Logo, não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Excesso de exação (art. 316, §1º do CP) é crime funcional consistente em exigir tributo ou contribuição social indevida, ou empregar meio vexatório na cobrança. Daniel não é funcionário público nem cobrou tributo. O dispositivo:

Art. 316, §1CP

Código Penal: Art. 316, § 1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."

Conduta diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desobediência (art. 330 do CP) requer o descumprimento de ordem legal de funcionário público. Daniel não se recusou a cumprir a ordem de condução coercitiva; ele a cumpriu (não se opôs). As ofensas não constituem desobediência.

Art. 330CP

Código Penal: Art. 330 — "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

A ordem foi executada, portanto não há o crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Resistência (art. 329 do CP) exige o emprego de violência ou ameaça para impedir a execução de ato legal. Daniel não usou violência nem ameaça; apenas proferiu insultos. Embora o insulto possa ser considerado ofensa (desacato), não é suficiente para configurar resistência, que demanda uma conduta mais grave e com o animus de obstar o ato.

Art. 329CP

Código Penal: Art. 329 — "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

Daniel não se opôs à execução, apenas insultou.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Desacato (art. 331 do CP) consiste em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Desacatar significa ofender a dignidade ou o decoro do funcionário, seja por palavras, gestos ou atitudes, de modo a menosprezar o cargo ou a função. Daniel ofendeu severamente o oficial de justiça com palavras depreciativas relacionadas ao cargo, durante o cumprimento de mandado judicial. Todos os elementos do tipo estão presentes:

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa (Daniel);

  • Sujeito passivo: o Estado e secundariamente o funcionário;

  • Conduta: ofender verbalmente;

  • Elemento subjetivo: dolo (intenção de desacatar);

  • Especial fim: a ofensa deve ser dirigida ao funcionário no exercício da função ou em razão dela — no caso, as palavras eram relacionadas ao cargo.

Art. 331CP

Código Penal: Art. 331 — "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."

Correta, portanto, a alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao diferenciar os crimes contra a administração pública, pergunte-se: houve violência/ameaça para impedir o ato? → resistência. Houve descumprimento de ordem legal? → desobediência. Houve ofensa verbal sem oposição? → desacato. Essa triagem evita confusão.

Gabarito: letra E (Desacato).

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