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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2024

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg101590
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Caio, reincidente em crime doloso, foi condenado, na esfera federal, pela prática de diversos delitos, em concurso material, a uma pena final de oito anos e seis meses de detenção. Registre-se que o acusado respondeu ao processo em liberdade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio iniciará o cumprimento da sua pena no regime:
  1. Asemiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento adequado;
  2. Baberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento adequado;
  3. Csemiaberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado;
  4. Dfechado, em casa de albergado ou estabelecimento adequado;
  5. Efechado, em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento adequado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade

Gabarito: letra A. A pena aplicada foi de 8 anos e 6 meses de detenção, e Caio é reincidente em crime doloso. Nos termos do art. 33, caput, do Código Penal, a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, sendo vedado o regime fechado como inicial, salvo necessidade de transferência durante a execução. Ainda que a pena seja superior a 8 anos (art. 33, §2º, 'a'), essa regra é voltada para a reclusão e deve ser harmonizada com o caput, que para a detenção exclui o fechado como regime inicial. Portanto, o regime inicial é o semiaberto, executado em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (art. 33, §1º, 'b'). A alternativa A reproduz corretamente essa previsão.

A banca explora a diferença entre os regimes e seus estabelecimentos, além de testar o conhecimento sobre a natureza da pena (detenção × reclusão). Observe que a reincidência, por si só, não altera a regra do caput; ela será considerada pelo juiz na fundamentação (art. 59), mas não impõe o regime fechado para a detenção.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode aplicar automaticamente a regra do §2º, 'a' (pena > 8 anos = regime fechado) sem atentar que essa regra se refere à reclusão, e que para a detenção o caput impede o início em regime fechado. Outra confusão comum é inverter os estabelecimentos: colônia agrícola é do semiaberto; casa de albergado é do aberto.

Regime Inicial

Estabelecimento

Previsão Legal (CP)

Aplicação ao Caso

Semiaberto

Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

Art. 33, §1º, 'b'

Correta. Pena de detenção (8 anos e 6 meses) + reincidente → regime semiaberto é o inicial cabível.

Aberto

Casa de albergado ou estabelecimento adequado

Art. 33, §1º, 'c'

❌ Incorreta. Pena superior a 4 anos impede regime aberto como inicial para detenção.

Fechado

Estabelecimento de segurança máxima ou média

Art. 33, §1º, 'a'

❌ Incorreta. Vedado como regime inicial para pena de detenção (art. 33, caput).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 33, §1CP

Código Penal, art. 33, §1º, 'b': "regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;"

Art. 33CP

Código Penal, art. 33, caput: "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado."

Correta. O regime inicial é o semiaberto, e o estabelecimento indicado é o previsto em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma regime aberto, mas com estabelecimento de colônia agrícola (próprio do semiaberto). Além disso, a pena de 8 anos e 6 meses de detenção não permite regime aberto como inicial, ainda mais com reincidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona regime semiaberto, mas o estabelecimento (casa de albergado) é do regime aberto. Erro na correspondência regime × estabelecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Regime fechado com estabelecimento de casa de albergado (aberto). Além de ser vedado como regime inicial para a detenção, o estabelecimento está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Regime fechado em estabelecimento adequado (segurança máxima ou média). Embora o estabelecimento esteja correto para o fechado, o regime inicial não pode ser fechado para a detenção.

Conclusão: A única alternativa que combina regime e estabelecimento de acordo com o art. 33 do CP é a letra A.

Gabarito: letra A

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