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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fg101593
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, faz jus à gratuidade da justiça, na forma da lei.Segundo as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que o(a):
  1. Agratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, vedada a redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento;
  2. Bconcessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais, mas o benefício legal não alcança os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência;
  3. Cjuiz indeferirá, de plano, o pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural que não estiver acompanhado de comprovação inequívoca da situação de hipossuficiência econômica;
  4. Dassistência do requerente por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça, por ser incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica;
  5. Ejuiz poderá, conforme o caso, conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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GabaritoE — juiz poderá, conforme o caso, conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade da Justiça no CPC/2015

Gabarito: letra E. O art. 98, §6º, do CPC/2015 autoriza expressamente o juiz a conceder o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário da gratuidade tiver de adiantar. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos legais vigentes.

Art. 98, §6CPC

Art. 98, §6º — "Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a gratuidade veda a redução percentual de despesas. O §5º do art. 98 dispõe exatamente o contrário: a gratuidade pode consistir na redução percentual das despesas a adiantar. A alternativa inverte o permissivo em proibitivo.

Art. 98, §5º: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários de sucumbência (art. 98, §2º); (2) o benefício alcança sim os honorários advocatícios (art. 98, §1º, VI). A responsabilidade é mantida, mas a exigibilidade fica suspensa (art. 98, §3º).

Art. 98, §2º: "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz não pode indeferir de plano o pedido da pessoa natural. O art. 99, §2º exige que, antes de indeferir, o juiz determine à parte que comprove os pressupostos. Além disso, o §3º estabelece presunção de veracidade para a alegação de insuficiência feita por pessoa natural.

Art. 99, §2º: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos."

Art. 99, §3º: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade (art. 99, §4º). A banca explora o senso comum equivocado de que ter advogado particular seria incompatível com a hipossuficiência, mas a lei afasta expressamente esse raciocínio.

Art. 99, §4º: "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 98, §6º, do CPC confere ao juiz a faculdade de conceder o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário precisar adiantar. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Art. 98, §6º: "Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."

Gabarito: letra E.

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