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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fg101595
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com representatividade adequada, definindo os seus poderes em juízo.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
  1. Achamamento ao processo;
  2. Bassistência litisconsorcial;
  3. Cdenunciação da lide;
  4. Dassistência simples;
  5. Eamicus curiae.
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GabaritoE — amicus curiae.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus Curiae - Intervenção de Terceiros

Gabarito: letra E. O caso narrado descreve exatamente a figura do amicus curiae prevista no art. 138 do CPC/2015: o juiz, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social, pode admitir, por decisão irrecorrível, a participação de pessoa especializada com representatividade adequada, definindo seus poderes (art. 138, §2º). Nenhuma das outras modalidades de intervenção de terceiros possui essas características.

Art. 138, §2CPC

Art. 138 — O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§ 2º — Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do *amicus curiae*.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, e o enunciado praticamente reproduz seus termos.

Intervenção de terceiros (CPC)
  • 1Amicus curiae (art. 138)
    • Requisitos
      • Relevância da matéria
      • Especificidade do tema
      • Repercussão social
    • Características
      • Decisão irrecorrível
      • Representatividade adequada
      • Juiz define poderes (§2º)
  • 2Outras modalidades
    • Chamamento ao processo (arts. 130-132)
    • Assistência litisconsorcial (art. 124)
    • Denunciação da lide (arts. 125-129)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Chamamento ao processo (arts. 130-132 do CPC) é a modalidade em que o devedor é chamado a integrar a lide quando o autor opta por demandar apenas um dos codevedores solidários. Não há participação de entidade especializada nem os requisitos de relevância ou repercussão social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assistência litisconsorcial (art. 124 do CPC) ocorre quando o terceiro é cotitular da relação jurídica discutida e pode intervir para atuar ao lado da parte. Exige interesse jurídico direto, e a decisão que admite a assistência é recorrível por agravo de instrumento. Não se aplicam os critérios de relevância ou especificidade, nem a irrecorribilidade da decisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Denunciação da lide (arts. 125-129 do CPC) é a hipótese em que uma parte chama ao processo o garantidor (ex.: segurador, alienante) para exercer o direito de regresso. A admissão é recorrível e não se baseia em representatividade adequada ou repercussão social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assistência simples (arts. 121-122 do CPC) é admitida quando o terceiro tem interesse jurídico indireto no resultado da demanda. A decisão que a admite é recorrível (agravo de instrumento) e não guarda relação com os fundamentos do art. 138. O assistente não tem seus poderes definidos pelo juiz como no amicus curiae.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, todos os elementos do enunciado coincidem com o amicus curiae: relevância da matéria, especificidade do tema, repercussão social, decisão irrecorrível, participação de entidade especializada com representatividade adequada, e definição dos poderes pelo juiz. É a previsão do art. 138, caput e §2º, do CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve o amicus curiae sem nomeá-lo, apostando que o candidato confunda com "assistência" (simples ou litisconsorcial), que também envolve terceiro interessado. O diferencial está na irrecorribilidade da decisão e na definição de poderes pelo juiz — características exclusivas do amicus curiae.

Gabarito: letra E (Amicus Curiae).

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