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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Federal — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial Federal
Código
fg101597
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Fabrício contratou os serviços de um advogado, o qual, de forma regular, ingressou com uma demanda junto ao Juizado Especial Federal competente. Registre-se que o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 10.259/2001, Fabrício ingressou, no Juizado Especial Federal, com uma ação:
  1. Aque tem por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil;
  2. Bque tem por objeto a impugnação de sanção disciplinar aplicada a militar;
  3. Cpara a anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária;
  4. Dde divisão e demarcação;
  5. Epopular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — para a anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Federal – Competência material (Lei 10.259/2001)

Gabarito: letra C. A ação de anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária está dentro da competência dos Juizados Especiais Federais (JEF), desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos. As demais alternativas correspondem a hipóteses expressamente excluídas pela Lei 10.259/2001.

A Lei 10.259/2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece em seu art. 3º as causas de competência desses órgãos e, nos parágrafos, veda determinadas matérias. O valor da causa inferior a 60 salários mínimos é requisito geral (art. 3º, I). A ação previdenciária (revisão, concessão, anulação de ato) é típica dos JEFs, conforme inciso IV do mesmo artigo. Já as hipóteses das alternativas são vedadas:

Tipo de Ação

Competência do JEF (Lei 10.259/2001)

Fundamento Legal

Impugnação de pena de demissão de servidor público civil

Excluída

Art. 3º, §1º, II

Impugnação de sanção disciplinar aplicada a militar

Excluída

Art. 3º, §1º, III

Anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária

Incluída (desde que valor ≤ 60 salários mínimos)

Art. 3º, IV

Ação de divisão e demarcação

Excluída

Art. 3º, §1º, V

Ação popular

Excluída

Art. 3º, §1º, VI

Alternativa A — ❌ Incorreta

A impugnação de pena de demissão imposta a servidor público civil é excluída da competência dos JEFs (art. 3º, §1º, II, da Lei 10.259/2001). Essas ações devem ser propostas na Justiça Federal comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impugnação de sanção disciplinar aplicada a militar também está fora da competência dos JEFs (art. 3º, §1º, III, da Lei 10.259/2001).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária é uma causa que se enquadra na competência dos JEFs, desde que o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos. A Lei 10.259/2001 inclui expressamente as ações relativas a benefícios previdenciários (art. 3º, IV).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de divisão e demarcação é expressamente excluída da competência dos JEFs (art. 3º, §1º, V, da Lei 10.259/2001).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação popular não pode ser processada nos JEFs (art. 3º, §1º, VI, da Lei 10.259/2001).

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista ações que a lei veda (A, B, D, E) e apenas uma que é típica (C). O candidato pode confundir a ação previdenciária com as exceções, mas lembre-se: o JEF foi criado para facilitar causas de menor complexidade, especialmente as previdenciárias. Memorize as exclusões: servidores civis e militares (sanções), ação popular, mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, e ações de improbidade.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra C.

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