Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg101605
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
João, parlamentar atuante no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse os aspectos procedimentais a serem observados para a fixação do subsídio do presidente e do vice-presidente da República.A assessoria respondeu corretamente que, à luz da Constituição da República, a matéria é de competência:
Aexclusiva do Congresso Nacional, o que afasta a exigência de lei;
Bda União, podendo ser fixada em medida provisória ou em lei ordinária;
Cprivativa do Congresso Nacional, devendo ser fixada em lei ordinária, de iniciativa parlamentar;
Dexclusiva do Congresso Nacional, sendo assegurado ao presidente da República o poder de veto;
Eprivativa do Congresso Nacional, devendo ser fixada em lei ordinária, de iniciativa exclusiva do presidente da República.
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GabaritoA — exclusiva do Congresso Nacional, o que afasta a exigência de lei;
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Fixação de subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República
Gabarito: letra A. A competência para fixar os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, VIII, CF), o que afasta a necessidade de lei ordinária e o veto presidencial, sendo exercida por meio de decreto legislativo ou resolução.
A banca testa a distinção entre competência exclusiva (art. 49) e privativa (arts. 51 e 52) do Congresso Nacional, além da forma de atuação (lei vs. decreto legislativo). O art. 49, VIII, da CF determina:
Art. 49, §4CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... VIII — fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
A expressão "competência exclusiva" significa que o Congresso atua sem a participação do Presidente da República, ou seja, não há sanção ou veto. A matéria é resolvida por meio de decreto legislativo (art. 59, VI, CF), que é espécie normativa que não se submete a veto. Assim, não se exige lei em sentido formal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao classificar a competência como exclusiva do Congresso Nacional e afirmar que isso afasta a exigência de lei (ordinária). De fato, a fixação dos subsídios do Presidente e Vice-Presidente é matéria do art. 49, VIII, e, por ser competência exclusiva, não precisa ser veiculada por lei ordinária, podendo ser feita por decreto legislativo (ou resolução, conforme o caso). Não há sanção ou veto presidencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (i) a competência não é "da União" no sentido amplo, mas sim exclusiva do Congresso; (ii) a matéria não pode ser fixada por medida provisória, pois o art. 62, §1º, veda MP sobre matéria de competência exclusiva do Congresso (além de ser matéria orçamentária/financeira, que também é vedada). Ademais, a fixação por lei ordinária seria inadequada, pois a forma correta é decreto legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (i) emprega "privativa" em vez de "exclusiva". A competência privativa é atribuída a cada Casa separadamente (art. 51 para Câmara, art. 52 para Senado), enquanto a fixação do subsídio é do Congresso Nacional como um todo (competência exclusiva, art. 49); (ii) exige lei ordinária, quando a matéria é da competência exclusiva, que independe de lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o termo "exclusiva", erra ao assegurar ao Presidente o poder de veto. Nas matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49), não há participação do Poder Executivo no processo legislativo. O decreto legislativo não é submetido à sanção ou veto presidencial (art. 48, parte final: "não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52"). Portanto, o veto é incabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao usar "privativa" (deveria ser "exclusiva"), ao exigir lei ordinária (deveria ser decreto legislativo) e ao atribuir iniciativa exclusiva ao Presidente da República. A fixação do subsídio do Presidente é matéria de iniciativa do próprio Congresso, não do Presidente. O art. 61, §1º, não lista essa hipótese entre as de iniciativa privativa do Presidente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49) e competência privativa de cada Casa (arts. 51 e 52). Muitos candidatos, ao verem "fixar subsídio do Presidente", pensam em lei ordinária de iniciativa do Executivo, mas a Constituição reservou essa matéria ao Congresso, sem intervenção presidencial e sem forma de lei. O distrator mais insidioso é a alternativa D, que acerta a exclusividade mas insere o veto — incompatível com a natureza do ato.