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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg101607
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Maria, deputada estadual junto à Assembleia Legislativa do estado Alfa, almejava apresentar um projeto de lei versando sobre questão afeta ao direito civil. Por tal razão, consultou sua assessoria sobre a possibilidade, ou não, de a lei estadual incursionar nessa matéria.Foi corretamente esclarecido a Maria que a matéria é de competência legislativa:
  1. Aresidual, indicativo de que se trata de matéria de competência implícita dos estados e do Distrito Federal;
  2. Bprivativa da União, o que não obsta o seu exercício pelos estados e pelo Distrito Federal nos termos do disposto em lei ordinária;
  3. Cprivativa da União, indicativo de que não pode ser exercida pelos estados e pelo Distrito Federal, salvo se houver autorização daquele ente federativo;
  4. Dconcorrente entre os estados, o Distrito Federal e a União, prevalecendo a lei estadual, em razão da prevalência do interesse local, caso conflite com a lei nacional;
  5. Econcorrente entre os estados, o Distrito Federal e a União; logo, a lei estadual pode versar sobre a temática, desde que observadas as normas gerais de caráter nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — privativa da União, indicativo de que não pode ser exercida pelos estados e pelo Distrito Federal, salvo se houver autorização daquele ente federativo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa em Matéria de Direito Civil

Gabarito: letra C. A matéria de direito civil é de competência privativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal), podendo ser delegada aos Estados e ao Distrito Federal por meio de lei complementar (parágrafo único do art. 22). O enunciado deixa claro que Maria deseja legislar sobre direito civil, o que está fora da competência estadual, salvo autorização federal mediante lei complementar.

A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências legislativas. É fundamental distinguir:

Tipo de Competência

Descrição

Exemplo

Privativa da União

A União legisla com exclusividade, mas pode delegar aos Estados por lei complementar (art. 22, parágrafo único).

Direito civil, penal, processual, eleitoral, etc.

Concorrente

União edita normas gerais; Estados e DF suplementam (art. 24).

Direito tributário, educação, saúde, etc.

Residual dos Estados

O que não for vedado nem atribuído a outro ente (art. 25, §1º).

Matérias não listadas nos arts. 22 e 24.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) a diferença entre lei ordinária e lei complementar para delegação – a alternativa B cai nessa armadilha; (2) a noção de competência residual, que não se aplica a matérias expressamente reservadas à União (alternativa A). Note que direito civil está no rol do art. 22, inciso I, e não pode ser legislado pelos Estados sem autorização complementar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que direito civil é competência residual (implícita) dos Estados. A competência residual é para o que não está atribuído a outro ente (art. 25, §1º, CF), mas o direito civil está expressamente previsto como privativo da União. Logo, não há espaço para atuação estadual residual nessa área.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência é privativa da União, mas que pode ser exercida pelos Estados nos termos de lei ordinária. O erro está no veículo normativo: a delegação exige lei complementar federal (art. 22, parágrafo único), não lei ordinária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o regime correto: competência privativa da União, que só pode ser exercida pelos Estados se houver autorização (delegação) por lei complementar. É a previsão literal do art. 22, parágrafo único, da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que é competência concorrente e que a lei estadual prevalece por interesse local. Direito civil não está no rol de matérias concorrentes (art. 24). Não há concorrência; a União detém privativamente a matéria. A prevalência do interesse local é critério para conflitos em competências concorrentes (art. 24, §3º), mas aqui não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também trata como concorrente, afirmando que o Estado pode legislar observando normas gerais nacionais. Novamente, direito civil não é matéria concorrente, mas privativa da União. A possibilidade de legislar observando normas gerais é típica da competência concorrente, não da privativa.

Gabarito: letra C.

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