Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg101608
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Alan, com dezenove anos de idade, iniciou o serviço militar obrigatório e almejava concorrer ao cargo eletivo de vereador do município Alfa na eleição a ser realizada no fim daquele mesmo ano, antes, portanto, do término do serviço militar.Ao analisar a Constituição da República, Alan concluiu corretamente que:
Aainda não alcançou a idade mínima para concorrer ao cargo eletivo de vereador;
Bem razão da atividade que desempenha, pode votar, mas não pode concorrer ao cargo eletivo almejado;
Capesar da atividade que desempenha, pode votar e ser votado;
Dse houver autorização do comandante da unidade militar em que está servindo, pode concorrer na eleição;
Ecomo não pode estar alistado, não tem direitos políticos, o que o impede de votar ou de concorrer na eleição.
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GabaritoE — como não pode estar alistado, não tem direitos políticos, o que o impede de votar ou de concorrer na eleição.
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Direitos Políticos: Alistamento e Elegibilidade dos Militares Conscritos
Gabarito: letra E. Alan, como conscrito durante o serviço militar obrigatório, não pode se alistar como eleitor (CF, art. 14, §2º). Sem alistamento, não adquire direitos políticos, ficando impedido de votar e de ser votado. As demais alternativas contêm erros.
A Constituição Federal estabelece que são inalistáveis os conscritos durante o serviço militar obrigatório. Isso significa que, enquanto durar o serviço, o conscrito não pode se alistar, e consequentemente não pode votar nem concorrer a cargos eletivos, pois o alistamento é condição de elegibilidade. Alan tem 19 anos, idade suficiente para vereador (18 anos), mas a vedação ao alistamento o torna inelegível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Alan não tem a idade mínima para vereador. A idade mínima para vereador é 18 anos, e Alan tem 19. Portanto, a idade não é o obstáculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Alan pode votar mas não pode concorrer. Como conscrito, ele não pode se alistar, então não pode votar. Logo, a afirmação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Alan pode votar e ser votado. Incorreta pelo mesmo motivo: impossibilidade de alistamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona autorização do comandante. A Constituição não prevê exceção para que conscritos possam concorrer; a regra é absoluta enquanto durar o serviço obrigatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Como não pode estar alistado, não tem direitos políticos, o que o impede de votar ou de concorrer na eleição." Exato: a condição de conscrito impede o alistamento (CF, art. 14, §2º), e a falta de alistamento acarreta a impossibilidade de votar e de ser votado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda a situação do militar em geral com a do conscrito. Militares com mais de 10 anos de serviço podem se alistar e são elegíveis sob condições (CF, art. 14, §8º), mas o conscrito, durante o serviço obrigatório, é expressamente inalistável. A armadilha está em achar que ele poderia votar (alternativa B) ou que precisaria apenas de autorização (alternativa D). Fique atento: o art. 14, §2º, II é taxativo.