Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
fg101611
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Após ser exonerado do cargo em comissão até então ocupado, João, agindo com dolo e com o objetivo de se vingar, afirmou para um colega que o juiz federal com quem trabalhava teria, na semana anterior, solicitado dez mil reais para proferir sentença em favor do jurisdicionado Caio, muito embora soubesse ser falsa a acusação.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
Adifamação simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
Bcalúnia simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
Cinjúria simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
Dinjúria qualificada, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções, sem causas de aumento de pena;
Ecalúnia qualificada, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções, sem causas de aumento de pena.
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GabaritoB — calúnia simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
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Crimes contra a honra — Calúnia
Gabarito: letra B. João imputou falsamente ao juiz federal o fato de solicitar R$ 10.000,00 para proferir sentença favorável — conduta que se amolda ao crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), portanto fato definido como crime. Logo, o crime é de calúnia (art. 138 do CP), e não difamação ou injúria. Como a imputação foi dirigida a funcionário público em razão de suas funções, incide a causa de aumento de 1/3 prevista no art. 141, II, do CP. Não há qualificadora própria para a calúnia; o aumento é apenas uma causa de aumento, o que afasta a alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar calúnia por difamação – a imputação de um fato criminoso (calúnia) é diferente da imputação de um fato ofensivo à reputação (difamação); (2) tratar a causa de aumento do art. 141, II, como se fosse uma qualificadora – a calúnia não possui forma qualificada, apenas causas de aumento.
Crimes contra a honra
1Calúnia (art. 138)
Imputar fato criminoso
Falso
Ex.: corrupção passiva
Causa de aumento (art. 141, II)
Contra funcionário público
Em razão das funções
Não tem forma qualificada
2Difamação (art. 139)
Imputar fato ofensivo à reputação
Não criminoso
3Injúria (art. 140)
Ofensa à dignidade/decoro
Sem imputação de fato
Qualificada (§3º): raça, cor, etnia etc.
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A difamação (art. 139 do CP) consiste em imputar fato ofensivo à reputação, mas não criminoso. João imputou um crime (solicitação de vantagem indevida), o que configura calúnia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta preenche o art. 138 do CP (calúnia): imputar falsamente fato definido como crime. O juiz é funcionário público (art. 327 do CP) e a imputação ocorreu em razão das funções (o fato envolvia sentença judicial). Por isso, aplica-se a causa de aumento do art. 141, II, do CP (aumento de 1/3). A alternativa está correta ao descrever "calúnia simples" (não qualificada) com causa de aumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A injúria (art. 140 do CP) é a ofensa à dignidade ou decoro, sem imputação de fato. João imputou um fato específico (solicitação de dinheiro), o que a descaracteriza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de não ser injúria (pelo mesmo motivo), a injúria qualificada (art. 140, § 3º, do CP) exige elementos como raça, cor, etnia, etc. – ausentes no caso. A banca ainda coloca que não há causa de aumento, o que também seria incorreto mesmo se fosse injúria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A calúnia não possui forma qualificada. O aumento de pena por ser contra funcionário público é uma causa de aumento (art. 141, II), não uma qualificadora. A alternativa erra ao chamar de "calúnia qualificada" e negar a causa de aumento.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP