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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg101619
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Joana era servidora pública federal ocupante do cargo X, tendo alcançado a estabilidade. Em momento posterior, após aprovação em concurso público, deixou o cargo X e foi nomeada para ocupar o cargo Y, também no âmbito da Administração Pública federal. Após alguns meses de exercício funcional neste último cargo, foi informada de que o seu antigo ocupante, João, tivera sua demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado, sendo determinada sua reintegração.Nesse caso, é correto afirmar que Joana:
  1. Adeve ser transferida para outro cargo, com remuneração igual ou superior à do cargo Y;
  2. Bpode ser reconduzida ao cargo X, com direito a indenização pelos prejuízos sofridos;
  3. Cpode ser posta em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
  4. Ddeve ser transferida para quadro especial, fora da carreira, até que surja uma vaga que possibilite a sua nomeação;
  5. Edeve ser exonerada, sem prejuízo de posterior nomeação, caso surja uma vaga no período de validade do concurso público no qual foi aprovada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode ser posta em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor estável e os direitos do ocupante da vaga

Gabarito: letra C. Joana, servidora estável (adquirida no cargo X), ocupava o cargo Y quando o antigo titular, João, foi reintegrado por decisão judicial. Conforme o art. 41, §2º da CF, o eventual ocupante da vaga, se estável, pode ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A alternativa C prevê exatamente uma dessas hipóteses: a disponibilidade.

A questão exige conhecimento do regime constitucional de estabilidade e a interpretação do STF sobre a manutenção da estabilidade mesmo quando o servidor assume novo cargo efetivo antes de completar o estágio probatório. A banca explora o fato de Joana não ser estável no cargo Y, mas já ser estável no serviço público – o que é suficiente para aplicação do §2º.

Art. 41, §2CF/88

"Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

A expressão "se estável" refere-se à condição de servidor estável, e não necessariamente à estabilidade no cargo ocupado no momento da reintegração. O STF consolidou que o servidor que já adquiriu estabilidade no serviço público (ex.: cargo X) e assume novo cargo efetivo, mesmo antes de decorridos 3 anos, mantém a qualidade de estável para os fins do art. 41, §2º (RE 590.960, MS 26.868).

Servidor

Situação

Direitos previstos no art. 41, §2º da CF

Indenização

João (antigo titular)

Demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado

Reintegração ao cargo Y

Sim (devida pelo Estado, em razão da demissão ilegal)

Joana (ocupante da vaga)

Servidora estável (adquirida no cargo X), ocupante do cargo Y

Recondução ao cargo X, aproveitamento em outro cargo, ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

Não (expressamente vedada pelo §2º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Joana "deve ser transferida para outro cargo, com remuneração igual ou superior". O art. 41, §2º não prevê transferência. As opções são recondução, aproveitamento em outro cargo (sem garantia de igual remuneração) ou disponibilidade. Não há obrigatoriedade de transferência com equivalência salarial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Joana "pode ser reconduzida ao cargo X, com direito a indenização". O §2º é expresso: "sem direito a indenização". A recondução é uma das medidas, mas sem indenização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preceitua que Joana "pode ser posta em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço". Textualmente previsto no §2º. A disponibilidade é uma faculdade da Administração, e a remuneração é proporcional ao tempo de serviço do servidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Joana "deve ser transferida para quadro especial, fora da carreira, até que surja uma vaga". A CF não prevê essa figura. A recondução ou o aproveitamento em outro cargo ocorre nos quadros regulares; não há "quadro especial" fora da carreira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende a exoneração de Joana, "sem prejuízo de posterior nomeação, caso surja vaga no período de validade do concurso". A exoneração não é consequência legal; a reintegração de João não extingue o vínculo de Joana com a Administração – ela mantém o direito a uma das medidas do §2º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que Joana não é estável no cargo Y. Muitos marcam a alternativa E ou B por acharem que ela perdeu a estabilidade. Lembre-se: a estabilidade é atributo do servidor, não do cargo. Joana já era estável antes de assumir o cargo Y, e essa qualidade permanece para efeitos do §2º. Portanto, as opções de recondução, aproveitamento ou disponibilidade estão abertas.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 41, §2º da CF e entenda a lógica: a reintegração do antigo titular gera vacância do cargo ocupado pelo novo servidor; este, se for estável (mesmo que não estável naquele cargo específico), tem direito a "voltar" ao cargo anterior (recondução) ou a ser mantido em outro cargo ou em disponibilidade. Não confunda com a hipótese de exoneração ou transferência forçada.

Gabarito: letra C.

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