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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg101636
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Sobre os requisitos de sigilo de conteúdos, a Administração Pública Federal, por meio de legislação infraconstitucional, classificou os documentos públicos em três categorias: ultrassecreto, secreto e reservado.São competentes, dentre outras autoridades, para classificar um documento como secreto:
  1. Aaqueles que exerçam funções de direção, nível DAS 101.5;
  2. Baqueles que exerçam funções de assessoramento superior;
  3. Caqueles que exerçam função de chefia, nível DAS 101.4;
  4. Dtitulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;
  5. Eaqueles que exerçam função de comando, nível DAS 101.3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de sigilo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra D. A competência para classificar informação como secreto abrange as autoridades listadas no inciso I do art. 27 (Presidente, Vice, Ministros, Comandantes Militares, Chefes de Missões Diplomáticas) e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse é o teor do inciso II do art. 27 da Lei 12.527/2011, que a alternativa D reproduz corretamente.

Art. 27Lei-12527

Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: [...] II — no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

As demais alternativas referem-se a cargos ou níveis DAS que são pertinentes ao grau reservado (inciso III do mesmo artigo), mas não ao grau secreto, gerando a confusão clássica da banca.

Grau de Sigilo

Autoridades Competentes (Lei 12.527/2011, art. 27)

Base Legal

Secreto

Autoridades do inciso I (Presidente, Vice, Ministros, Comandantes Militares, Chefes de Missões Diplomáticas) e titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Inciso II

Reservado

Autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5 ou superior (ou equivalentes)

Inciso III

Ultrassecreto

Apenas as autoridades do inciso I (Presidente, Vice, Ministros, Comandantes Militares, Chefes de Missões Diplomáticas)

Inciso I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são competentes "aqueles que exerçam funções de direção, nível DAS 101.5". Essa hipótese está prevista no inciso III (grau reservado), e não no inciso II (secreto). A função de direção DAS 101.5 ou superior é competente apenas para classificar como reservado, e não como secreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Aqueles que exerçam funções de assessoramento superior" – A lei não prevê essa categoria específica para nenhum grau. A expressão "Grupo-Direção e Assessoramento Superiores" aparece no inciso III, mas apenas para os que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5 ou superior. A mera função de assessoramento superior não é suficiente, e em todo caso não se aplica ao grau secreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Aqueles que exerçam função de chefia, nível DAS 101.4" – Novamente, trata-se de competência para o grau reservado, mas com nível errado: o inciso III exige DAS 101.5 ou superior, e não DAS 101.4. Além disso, não se aplica ao secreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista" – Exatamente o que dispõe o inciso II do art. 27. Essas autoridades também são competentes para classificar como secreto, juntamente com as do inciso I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Aqueles que exerçam função de comando, nível DAS 101.3" – Mais uma vez, a referência é ao inciso III (reservado), com nível DAS inferior ao exigido. A função de comando DAS 101.3 não autoriza classificar como secreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências dos graus secreto (inciso II) e reservado (inciso III). As alternativas A, C e E mencionam níveis DAS e funções (direção, chefia, comando) que são corretas para o grau reservado, mas não para o secreto. Já a alternativa B traz uma função genérica (assessoramento superior) que sequer aparece com precisão na lei. Lembre-se: para secreto, as autoridades são as do topo da hierarquia (inciso I) mais os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Com treino, você identifica essa troca de incisos rapidamente.

Gabarito: letra D.

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