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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2024

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg101643
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Joana respondeu, em juízo, pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Finda a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, a denunciada foi condenada, mas a sentença continha clara contradição, constatada pela defesa técnica.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, Joana poderá:
  1. Aopor embargos de declaração, os quais serão julgados por turma composta de cinco juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado;
  2. Binterpor agravo de instrumento, os quais serão julgados por turma composta de cinco juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado;
  3. Cinterpor recurso em sentido estrito, por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão;
  4. Dopor embargos de declaração, por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão;
  5. Eopor embargos de declaração, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — opor embargos de declaração, por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no JECrim (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra D. Joana poderá opor embargos de declaração, por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, conforme o art. 49 da Lei nº 9.099/1995. Esse é o único recurso cabível contra contradição na sentença no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, de acordo com a literalidade da lei especial.

A banca testa o conhecimento dos recursos específicos do JECrim, que possui regramento próprio e não admite, em regra, os recursos do CPP (agravo, RESE) nem a formação de turma com cinco juízes. O art. 49 é o dispositivo central:

Art. 49Lei-9099

Art. 49 — "Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão"

Já o art. 41 trata do recurso de apelação, julgado por turma de três juízes, mas não se aplica aos embargos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os embargos serão julgados por turma de cinco juízes. O art. 41, § 1º, determina que a turma recursal é composta por três juízes, e isso só se aplica ao recurso de apelação, não aos embargos de declaração, que são decididos pelo próprio juiz que proferiu a sentença. Além disso, o número de cinco juízes não tem previsão na Lei 9.099/1995.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere a interposição de agravo de instrumento, recurso previsto no CPP (art. 522) mas incompatível com o rito sumaríssimo do JECrim, que possui um sistema recursal próprio e fechado. O recurso cabível contra a sentença é a apelação (art. 41) e, no caso de contradição, os embargos de declaração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o recurso em sentido estrito (RESE), também do CPP (art. 581), que não tem lugar nos Juizados Especiais Criminais. Embora o prazo de cinco dias coincida com o dos embargos, o RESE é incabível. A banca usa o prazo como distrator.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 49 da Lei 9.099/1995, que prevê os embargos de declaração por escrito ou oralmente no prazo de cinco dias. É o remédio adequado para sanar a contradição na sentença, sem acréscimos ou alterações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora correta quanto ao cabimento dos embargos, acrescenta que eles interromperão o prazo para interposição de recurso. A Lei 9.099/1995 não trata dos efeitos dos embargos sobre o prazo recursal. Aplicando-se o CPP subsidiariamente, os embargos de declaração interrompem o prazo (art. 538, CPP), mas a banca considerou que a alternativa extrapola o texto legal, exigindo literalidade. Ademais, no JECrim, o recurso cabível é a apelação, e não há previsão expressa de interrupção na lei especial, sendo o efeito correto o de interrupção, mas a FGV tende a cobrar apenas o que está expresso no art. 49. Portanto, a afirmativa é incorreta por conter informação não prevista no texto legal.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 9.099/1995, os recursos são restritos e previstos nos arts. 41 e 49. Para sentenças contraditórias, a via é os embargos de declaração (art. 49). Decore o prazo (5 dias) e a forma (escrito ou oral). Fique atento: a banca costuma misturar prazos e órgãos julgadores — nunca aceite agravo ou RESE no JECrim, e lembre-se de que a turma recursal tem 3 juízes, não 5.

Gabarito: letra D — embargos de declaração, por escrito ou oralmente, cinco dias, sem menção a composição de turma ou efeito interruptivo.

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