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Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — FGV 2024

Direitos HumanosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Código
fg101648
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Dois agentes de Polícia Judicial estavam debatendo um fato ocorrido no dia anterior na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na referida ocasião, uma pessoa havia sido impedida de ingressar nas dependências da Corte pelos agentes de segurança. Argumentou ela, então, que isso violaria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais especificamente o tratamento discriminatório por motivo de raça.À luz da sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:
  1. Aa Convenção, muito embora existente, não foi internalizada pelo Brasil ao seu ordenamento jurídico, o que retiraria a base jurídica sobre a qual se sustentou o argumento da referida pessoa;
  2. Bo Brasil efetivamente internalizou a Convenção, mas suas disposições são mera carta de intenção, o que significa dizer que o aludido argumento não tem base normativa cogente;
  3. Ca Convenção foi internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro e suas normas são obrigatórias, comprometendo-se o Brasil a respeitar os direitos e liberdades previstos, o que confere base jurídica ao argumento ventilado;
  4. Da Convenção ingressou no ordenamento jurídico brasileiro, diante do referendo popular ocorrido em 1991, o que tornou aplicáveis suas normas às relações entre particulares, afastando o citado argumento contra o Estado;
  5. Eo Brasil internalizou ao seu ordenamento a Convenção e ela é mandatória aos Estados-Partes, inexistindo em seu corpo, no entanto, a proibição específica de discriminação baseada na raça, o que afasta a base jurídica do argumento apresentado.
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GabaritoC — a Convenção foi internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro e suas normas são obrigatórias, comprometendo-se o Brasil a respeitar os direitos e liberdades previstos, o que confere base jurídica ao argumento ventilado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

Gabarito: letra C. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) foi internalizada pelo Brasil por meio do Decreto nº 678/1992, após aprovação pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 27/1992). Desde a Emenda Constitucional 45/2004, os tratados de direitos humanos possuem status supralegal, ou seja, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Assim, suas normas são obrigatórias e vinculantes para o Estado brasileiro, incluindo a proibição de discriminação racial, prevista nos artigos 1.1 e 24 da Convenção. A situação descrita no enunciado – impedimento de ingresso por motivo racial –, se comprovada, viola a Convenção, dando base jurídica ao argumento da pessoa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Convenção não foi internalizada. Isso é falso: o Brasil ratificou a Convenção em 25 de setembro de 1992, e ela está plenamente em vigor no ordenamento jurídico interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as disposições da Convenção são mera carta de intenção sem força cogente. Incorreto: os tratados de direitos humanos internalizados são obrigatórios e sua violação pode ser levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a Convenção foi internalizada e suas normas são obrigatórias. O Brasil se comprometeu a respeitar e garantir os direitos nela previstos, o que inclui a vedação à discriminação racial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a Convenção ingressou mediante referendo popular em 1991. Não há referendo para tratados de direitos humanos; o processo de internalização ocorre por decreto legislativo e posterior promulgação. Além disso, a Convenção não se limita a relações entre particulares: ela obriga primordialmente o Estado. O argumento contra o Estado (discriminação por agente público) permanece válido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não há proibição específica de discriminação racial na Convenção. Isso é falso: o art. 1.1 estabelece que os Estados-partes devem respeitar os direitos sem discriminação alguma, e o art. 24 consagra o direito à igual proteção da lei, vedando discriminação por raça, cor, sexo, idioma, religião, etc. Portanto, a Convenção proíbe expressamente a discriminação racial.

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CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

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