Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg101674
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Uma entidade pública recebeu um pedido de acesso a uma informação que precisava ser levantada em documentação física nos arquivos da entidade. A entidade avaliou que não conseguiria preparar a informação solicitada no prazo de até 20 dias. À luz desse cenário, analise as ações a seguir:I. comunicar que a informação não pode ser disponibilizada;II. informar, mediante justificativa, a prorrogação do prazo de resposta por até 10 dias;III. comunicar data, local e modo para que o requerente possa realizar consulta à informação.Está(ão) em conformidade com a legislação que regulamenta o acesso à informação pública somente a(s) ação(ões):
AI;
BII;
CIII;
DI e II;
EII e III.
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GabaritoE — II e III.
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Lei de Acesso à Informação – Prazo e prorrogação
Gabarito: letra E – estão corretas apenas as ações II e III. De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI) e o Decreto nº 7.724/2012, quando o pedido de acesso não puder ser atendido no prazo de 20 dias, o órgão deve prorrogar o prazo por até mais 10 dias, mediante justificativa (ação II), e, se for o caso, oferecer ao requerente a possibilidade de consulta à informação no local (ação III). A ação I é incorreta, pois a mera impossibilidade de cumprir o prazo inicial não autoriza a negativa do pedido; a informação deve ser disponibilizada, ainda que com prorrogação ou mediante consulta.
Ação
Conformidade com a LAI (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012)
Fundamento Legal
I. Comunicar que a informação não pode ser disponibilizada
❌ Incorreto
Art. 11, §1º, do Decreto 7.724/2012 – a impossibilidade de cumprir o prazo inicial não autoriza negativa; deve-se prorrogar ou oferecer consulta.
II. Informar, mediante justificativa, a prorrogação do prazo de resposta por até 10 dias
✅ Correto
Art. 11, §1º, do Decreto 7.724/2012 – prorrogação por até 10 dias com justificativa.
III. Comunicar data, local e modo para que o requerente possa realizar consulta à informação
✅ Correto
Art. 11, §1º, II, do Decreto 7.724/2012 – possibilidade de consulta no local quando a informação estiver disponível.
1Pedido recebido
2Prazo de 20 dias
3Impossível cumprir?
4Prorrogação justificada (até 10 dias)
5Ou consulta no local (data/local/modo)
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Item I – ❌ Incorreto
O art. 11, §1º, do Decreto 7.724/2012 prevê que, se a informação não puder ser disponibilizada no prazo inicial, o órgão deve comunicar o requerente e prorrogar o prazo por até 10 dias, com justificativa. A simples recusa (comunicar que não pode ser disponibilizada) viola o direito de acesso. Portanto, a ação I não está em conformidade.
Item II – ✅ Correto
Exatamente o que dispõe o §1º do art. 11 do Decreto 7.724/2012: no caso de impossibilidade de cumprimento do prazo, o órgão deverá justificar a prorrogação e informar ao requerente o novo prazo, que não excederá 10 dias contados do término do prazo inicial. A ação II está correta.
Item III – ✅ Correto
O art. 11, §1º, II, do Decreto 7.724/2012 permite que, quando a informação estiver disponível para consulta, o órgão informe ao requerente a data, local e modo para realizar a consulta. Essa hipótese é compatível com a impossibilidade de preparar a informação no prazo de 20 dias, pois oferece uma alternativa viável. Assim, a ação III está correta.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa E.