Questão de Contabilidade Pública — Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO — FGV 2024
Contabilidade Pública›Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
Código
fg101687
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
A apresentação do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, anexo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), publicado a cada bimestre, visa a dar transparência às informações sobre o montante e a execução dos restos a pagar inscritos por poder/órgão.Na análise desse demonstrativo, deve-se considerar que:
Aa evidenciação se restringe aos restos a pagar inscritos no exercício imediatamente anterior ao de referência;
Ba execução dos restos a pagar inscritos considera os estágios pendentes da despesa;
Cdespesas decorrentes de operações intraorçamentárias não são passíveis de inscrição em restos a pagar;
Dos restos a pagar cancelados por insuficiência de caixa são apurados do último bimestre do exercício;
Erestos a pagar processados e restos a pagar não processados liquidados em exercícios anteriores devem ser discriminados.
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GabaritoB — a execução dos restos a pagar inscritos considera os estágios pendentes da despesa;
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Demonstrativo dos Restos a Pagar no RREO
Gabarito: letra B. A execução dos restos a pagar inscritos deve considerar os estágios pendentes da despesa (empenho, liquidação e pagamento), conforme a sistemática orçamentária. O art. 53, V, da LC 101/2000 determina que o RREO deve ser acompanhado de demonstrativo dos Restos a Pagar, detalhando por Poder e órgão os valores inscritos, pagamentos realizados e montante a pagar — informação que permite acompanhar a evolução dos estágios da despesa.
Art. 53LC-101-2000
Art. 53 — "Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: (...) V — Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar."
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A evidenciação se restringe aos restos a pagar inscritos no exercício imediatamente anterior ao de referência.
O demonstrativo abrange todos os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores que ainda não foram pagos ou cancelados, conforme MCASP.
❌ Incorreta
B
A execução dos restos a pagar inscritos considera os estágios pendentes da despesa.
A execução considera os estágios pendentes (empenho, liquidação e pagamento), conforme art. 53, V, da LC 101/2000.
✅ Correta (Gabarito)
C
Despesas decorrentes de operações intraorçamentárias não são passíveis de inscrição em restos a pagar.
São passíveis de inscrição, desde que empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
❌ Incorreta
D
Os restos a pagar cancelados por insuficiência de caixa são apurados do último bimestre do exercício.
O cancelamento pode ocorrer ao longo do exercício, não exclusivamente no último bimestre.
❌ Incorreta
E
Restos a pagar processados e restos a pagar não processados liquidados em exercícios anteriores devem ser discriminados.
A redação é contraditória: se liquidados, tornam-se processados; a discriminação correta é entre processados e não processados.
❌ Incorreta
Demonstrativo de Restos a Pagar (RREO): Abrangência (Todos os exercícios anteriores, Por Poder e órgão); Execução (estágios pendentes) (Empenho, Liquidação, Pagamento); Inscrição (Despesas empenhadas e não pagas, Intraorçamentárias também); Cancelamento (Por insuficiência de caixa, A qualquer tempo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A evidenciação não se restringe aos restos a pagar do exercício imediatamente anterior. O demonstrativo abrange todos os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores que ainda não foram pagos ou cancelados, conforme a legislação e o MCASP.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A execução dos restos a pagar inscritos considera os estágios pendentes da despesa (empenhada, liquidada, paga). O demonstrativo permite acompanhar o saldo a pagar, os pagamentos realizados e a situação de cada inscrição, refletindo o estágio de execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas decorrentes de operações intraorçamentárias são passíveis de inscrição em restos a pagar, desde que empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Exemplo: transferências entre órgãos da mesma esfera podem gerar restos a pagar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cancelamento de restos a pagar por insuficiência de caixa não é apurado exclusivamente no último bimestre. O art. 35 do Decreto 93.872/86 e o art. 55 da LRF tratam do cancelamento, mas não há vinculação restrita ao último bimestre. A apuração ocorre ao longo do exercício, e o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo, observado o limite de caixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redação é contraditória: "restos a pagar não processados liquidados em exercícios anteriores" — se foram liquidados, tornam-se processados. O demonstrativo deve discriminar restos a pagar processados e não processados, mas a frase como escrita é tecnicamente incorreta. Além disso, a discriminação não se limita aos liquidados em exercícios anteriores; abrange todos os restos a pagar.
PEGA ESSA DICA!
Para o RREO, lembre-se que o demonstrativo de restos a pagar deve detalhar os valores inscritos, pagamentos e saldo por Poder/órgão. A execução dos restos a pagar reflete os estágios ainda pendentes (empenho, liquidação, pagamento).