Questão de Contabilidade Geral — Lucro: Bruto, Operacional e Líquido — FGV 2024
Contabilidade Geral›Lucro: Bruto, Operacional e Líquido
Código
fg101694
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Com a extinção da correção monetária de demonstrações contábeis, o meio encontrado pelo governo para evitar um possível aumento da carga tributária incidente sobre as empresas foi instituir a figura dos juros sobre o capital próprio (JCP).Em relação aos juros sobre capital próprio, é correto afirmar que são:
Apagos aos acionistas e limitados à variação, pro rata die, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Blimitados ao montante máximo de 50% da aplicação da variação da TLP, pro rata dia e sobre o total do Patrimônio Líquido;
Cutilizados como despesa dedutível para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
Dlimitados ao maior valor entre 70% do lucro apurado no exercício (após a CSLL, e antes do IR e do próprio JCP) e 70% do somatório dos lucros acumulados com as reservas de lucro;
Epagos aos acionistas pelo direito de receber, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância de metade do lucro líquido do exercício.
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GabaritoC — utilizados como despesa dedutível para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Gabarito: letra C. Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) foram criados pela Lei 9.249/95 como mecanismo para evitar o aumento da carga tributária após a extinção da correção monetária. A principal característica é sua dedutibilidade fiscal: os JCP pagos aos acionistas podem ser contabilizados como despesa financeira, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme previsto no art. 9º da referida lei.
A questão cobra o conhecimento do tratamento tributário dos JCP, distinguindo-os dos dividendos e de outros institutos.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): Natureza (Despesa dedutível (IRPJ e CSLL) ✅, Benefício fiscal (Lei 9.249/95)); Cálculo (Base: Patrimônio Líquido, Taxa: TJLP (não IPCA)); Limite de dedutibilidade (50% do lucro ajustado, 50% de lucros acumulados + reservas); Distinções (Não é dividendo obrigatório, Não é 70% do lucro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o JCP é limitado à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A lei determina que o JCP é calculado com base na TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), e não no IPCA. O IPCA é um índice inflacionário, enquanto a TJLP é uma taxa de juros definida pelo Governo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona limite de 50% da aplicação da variação da TLP, confundindo siglas (TLP é a Taxa de Longo Prazo, semelhante à TJLP) e o próprio limite. O correto é: o valor dos JCP dedutível é limitado ao maior entre:
50% do lucro líquido do exercício ajustado (após dedução da CSLL e antes do IR e do próprio JCP);
50% do saldo de lucros acumulados e reservas de lucros.
Além disso, a base de cálculo do JCP é o patrimônio líquido, mas o limite de dedutibilidade é sobre o lucro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os JCP são despesa dedutível para fins de apuração do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da CSLL. Essa é a essência do instituto: permitir que as empresas deduzam do lucro tributável o valor pago a título de JCP, funcionando como um benefício fiscal. É importante notar que, contabilmente, os JCP são registrados como despesa financeira (DRE), e depois revertidos na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, mas o efeito fiscal é de dedução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta limite de 70% do lucro apurado e de 70% do somatório de lucros acumulados com reservas. O percentual correto é 50%, e não 70%. Além disso, a ordem de dedução mencionada (após CSLL, antes do IR e do próprio JCP) está parcialmente correta, mas o limite errado torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o dividendo obrigatório previsto no art. 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.): direito dos acionistas a receber parcela dos lucros conforme estatuto ou, na omissão, metade do lucro líquido. Já os JCP são facultativos, pagos por deliberação da administração, e não se confundem com dividendos. A confusão entre JCP e dividendos é uma pegadinha comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre JCP e dividendos, mas eles têm naturezas distintas: o JCP é uma despesa dedutível (benefício fiscal), enquanto o dividendo é distribuição de lucro (não dedutível). Fique atento aos limites (TJLP vs. IPCA; 50% vs. 70%) e ao tratamento tributário.