Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg101700
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Em empresas S.A., uma das reservas reflete as contribuições feitas pelos acionistas que estão diretamente relacionados à formação ou ao incremento do capital social e também os planos de incentivo de longo prazo.Trata-se de reserva:
Alegal;
Bde lucros;
Cde capital;
Dde contingência;
Eestatutária de lucros para investimentos futuros.
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GabaritoC — de capital;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reservas de Capital: conceito e distinção das demais reservas
Gabarito: letra C. A descrição — contribuições de acionistas para formação ou incremento do capital social e planos de incentivo de longo prazo — corresponde exatamente à definição legal e contábil de reservas de capital, prevista no art. 182, §1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.).
A questão exige distinguir os tipos de reserva no Patrimônio Líquido. As reservas de capital diferenciam-se das reservas de lucros por sua origem: as primeiras decorrem de aportes de sócios ou terceiros que não transitam pelo resultado; as segundas, de lucros retidos.
Tipo de Reserva
Origem
Finalidade
Legal
5% do lucro líquido (art. 193 LSA)
Assegurar integridade do capital social
De lucros (estatutária, contingência, etc.)
Lucros retidos
Diversas, conforme previsão legal ou estatutária
De capital
Contribuições de acionistas (ágio, etc.)
Formação/incremento do capital e incentivos de longo prazo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reserva legal: constituída obrigatoriamente com 5% do lucro líquido do exercício (art. 193 LSA). Não se origina de contribuições de acionistas, mas sim de lucros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reservas de lucros: englobam diversas reservas formadas com lucros (legal, estatutária, contingências, etc.). Não decorrem de aportes de acionistas para formação de capital.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reservas de capital: constituídas com valores recebidos pela companhia que não transitam pelo resultado, como ágio na emissão de ações, contribuições para formação de capital, prêmios na emissão de debêntures, e também valores relativos a planos de incentivo de longo prazo (ex.: stock options). A Lei 6.404/1976, art. 182, §1º, relaciona essas origens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reserva de contingência: constituída com parte do lucro líquido para compensar perdas julgadas prováveis (art. 195 LSA). Não se relaciona com contribuições de acionistas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reserva estatutária de lucros para investimentos futuros: decorre de destinação de lucros prevista no estatuto social, não de aportes de acionistas. É uma reserva de lucros.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o tipo de reserva, foque na origem: se o valor entra sem passar pelo resultado (ágio, contribuição para capital), é reserva de capital; se vem do lucro, é reserva de lucros. Nas provas, esse é o critério decisivo.