Questão de Direito Penal — Denunciação caluniosa — FGV 2024
Direito Penal›Denunciação caluniosa
Código
fg101821
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Suporte Técnico
João, desafeto de longa data de Matheus, analista judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), compareceu ao Ministério Público Federal e informou que Matheus, no exercício das suas funções, estaria subtraindo diversos bens da repartição pública, muito embora soubesse ser ele inocente. A partir das informações colhidas, foi deflagrado um procedimento investigatório criminal em detrimento de Matheus. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
Aexercício arbitrário das próprias razões;
Bcomunicação falsa de crime;
Cdenunciação caluniosa;
Dfraude processual;
Efalso testemunho.
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GabaritoC — denunciação caluniosa;
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Direito Penal — Denunciação Caluniosa
Gabarito: letra C. João imputou a Matheus, especificamente, a subtração de bens públicos, sabendo que ele era inocente, e deu causa a um procedimento investigatório criminal. Essa conduta se enquadra perfeitamente no crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), que pune quem "dá causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente." A comunicação falsa de crime (art. 340) exige que o agente comunique a ocorrência de crime que sabe inexistente, sem imputar a pessoa determinada — não é o caso.
Denunciação caluniosa (art. 339)
1Elementos
Imputa crime a pessoa determinada
Sabe que é inocente
Dá causa a investigação/processo
2Difere de comunicação falsa (art. 340)
Comunica crime inexistente
Sem imputar a pessoa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) ocorre quando alguém faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, fora dos meios legais. Aqui, João não buscou satisfazer pretensão própria; ele acusou falsamente terceiro perante autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comunicação falsa de crime (art. 340 do CP) consiste em comunicar à autoridade a ocorrência de crime que sabe inexistente, sem imputá-lo a pessoa determinada. João não comunicou crime inexistente (o furto não ocorreu, mas ele imputou a Matheus); imputou a pessoa específica, configurando denunciação caluniosa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que ocorreu: João sabia da inocência de Matheus e, ainda assim, imputou-lhe crime, causando a instauração de investigação. Preenche todos os elementos do tipo do art. 339 do CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fraude processual (art. 347 do CP) envolve alterar estado de pessoa, lugar ou coisa no curso de processo judicial ou inquérito. João não alterou nada; apenas iniciou a investigação com falsa acusação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falso testemunho (art. 342 do CP) é a mentira em depoimento já no processo. João ainda não prestou depoimento judicial; sua ação foi anterior, dando causa à investigação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre denunciação caluniosa (art. 339) e comunicação falsa de crime (art. 340). Guarde: na primeira, o agente imputa a alguém (pessoa determinada); na segunda, comunica crime que não existiu, sem apontar culpado. Se o relato da questão menciona que o agente "informou que Matheus estaria subtraindo", há imputação pessoal → é denunciação caluniosa. Comunicação falsa de crime seria algo como "informou que um furto ocorreu" sem dizer quem praticou.